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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
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Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Omissis.
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. (grifei)
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 31 de janeiro de 2023.
Francisco de Oliveira Bispo
Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
DECISÃO
0514026-74.2013.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Maria Anisia Carneiro Souza
Advogado: Luiz Pablo Dos Santos Lima (OAB:BA27600-A)
Apelado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Mario Arthur Azuaga Moraes Bueno (OAB:SP135628-A)
Advogado: Karime Vanessa Berton Akl Assis (OAB:SP261918-A)
Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB:PE16983-A)
Apelado: Maria Anisia Carneiro Souza
Advogado: Luiz Pablo Dos Santos Lima (OAB:BA27600-A)
Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB:PE16983-A)
Advogado: Mario Arthur Azuaga Moraes Bueno (OAB:SP135628-A)
Advogado: Karime Vanessa Berton Akl Assis (OAB:SP261918-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
SR04________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0514026-74.2013.8.05.0001
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: MARIA ANISIA CARNEIRO SOUZA e outros
Advogado(s): LUIZ PABLO DOS SANTOS LIMA (OAB:BA27600-A), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB:PE16983-A), KARIME VANESSA BERTON AKL ASSIS (OAB:SP261918-A), MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO (OAB:SP135628-A)
APELADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB:PE16983-A), KARIME VANESSA BERTON AKL ASSIS (OAB:SP261918-A), MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO (OAB:SP135628-A), LUIZ PABLO DOS SANTOS LIMA (OAB:BA27600-A)
DECISÃO
Vistos, etc...
Da análise dos requisitos de admissibilidade necessários ao conhecimento de ambos recursos, constato que os mesmos merecem ser conhecidos.
Verifica-se que houve atendimento quanto à tempestividade do recurso, assim como em relação ao recolhimento das custas por
parte da parte Ré/Apelante, sendo que a parte Autora/Apelante é beneficiária da gratuidade de justiça, razão pela qual RECEBO
os recursos de apelação apenas no seu efeito devolutivo, nos moldes do art. 1.012, §1º, V, do CPC.
Após o prazo recursal, nova conclusão para inclusão do feito em julgamento.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 31 de janeiro de 2023.
Francisco de Oliveira Bispo
Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
DECISÃO
8014084-25.2018.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça