TJBA 05/12/2022 ° pagina ° 5062 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.229 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
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Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do(a)
Magistrado(a), na forma do artigo 93, XIV da Constituição Federal e de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta Vara, Dr. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora do Despacho de ID 296258791.
Senhor do Bonfim (BA), 2 de dezembro de 2022.
MARA JOSIANE CRUZ DA SILVA
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0000577-37.2005.8.05.0244 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerido: Raimundo Cavalache
Advogado: Washington Jose Da Silva Guimaraes (OAB:BA7871)
Requerente: Jose Adailton Dom Nascimento
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8002455-59.2022.8.05.0244 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: J. F. D. S.
Advogado: Jorge Fabiano De Castro (OAB:BA25645)
Reu: G. S. D. S.
Intimação:
Poder Judiciário Do Estado Da Bahia
Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim-Ba
2ª Vara De Feitos De Rel. De Cons. Cíveis E Comerciais
Fórum Desembargador Edgar Simões
Avenida Roberto Santos, nº 373, Centro, Senhor do Bonfim-BA – CEP: 48.970.000–Telefone: (74) 3541-3714
E-mail: sdobonfi[email protected]
ATO ORDINATÓRIO
NÚMERO DO PROCESSO: 8002455-59.2022.8.05.0244
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO: [Exoneração, Liminar]
POLO ATIVO: Nome: JEOMAR FERREIRA DOS SANTOS
Endereço: Rua Tomás Guimarães, 1.047, Santos Dumont, SENHOR DO BONFIM - BA - CEP: 48970-000
POLO PASSIVO: Nome: Geovanna Silva dos Santos
Endereço: Rua Portugal, 300, Santa Cruz, JAGUARIúNA - SP - CEP: 13919-062