TJBA 01/12/2022 ° pagina ° 2088 ° CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227- Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022
Cad 3/ Página 2088
Requerente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Requerente: Instituto De Desenvolvimento Sustentavel Araci
Requerente: Washington Luiz Goncalves Serafim Da Silva
Requerente: Diretor Executivo Do Idesa
Intimação:
PROCESSO N.º 8000966-66.2020.8.05.0208
[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários]
REQUERENTE: ABILIO PEREIRA RAMOS
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL ARACI, WASHINGTON LUIZ
GONCALVES SERAFIM DA SILVA, DIRETOR EXECUTIVO DO IDESA
DESPACHO
Defiro a gratuidade judicial.
Considerando que o caso merece uma análise mais acurada, entendo imprescindível a formação do contraditório no caso em
tela, de modo a possibilitar que os requeridos apresentem os motivos da paralização das obras.
Deste modo, deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a contestação.
Citem-se os requeridos para que contestem a ação, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se com urgência.
Remanso, 5 de novembro de 2020
João Celso Peixoto Targino Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO
8000984-87.2020.8.05.0208 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Remanso
Autor: Jose Goncalves Da Silva
Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE21283)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Reu: Instituto De Desenvolvimento Sustentavel Araci
Reu: Washington Luiz Goncalves Serafim Da Silva
Reu: Diretor Executivo Do Idesa
Intimação:
PROCESSO N.º 8000984-87.2020.8.05.0208
[Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: JOSE GONCALVES DA SILVA
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL ARACI, WASHINGTON LUIZ GONCALVES SERAFIM DA SILVA, DIRETOR EXECUTIVO DO IDESA
DESPACHO
Defiro a gratuidade judicial.
Considerando que o caso merece uma análise mais acurada, entendo imprescindível a formação do contraditório no caso em
tela, de modo a possibilitar que os requeridos apresentem os motivos da paralização das obras.
Deste modo, deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a contestação.
Citem-se os requeridos para que contestem a ação, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se com urgência.