TJBA 29/11/2022 ° pagina ° 1421 ° CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.225- Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022
Cad 3/ Página 1421
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POÇÕES
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: FRANCISCO CARLOS DE JESUS e outros (2)
Advogado(s): COSME ARAUJO SANTOS registrado(a) civilmente como COSME ARAUJO SANTOS (OAB:BA7800), MARGARETH PEREIRA ARAUJO SANTOS (OAB:BA30817), SHYRLEN EDUARDO DA SILVA registrado(a) civilmente como SHYRLEN
EDUARDO DA SILVA (OAB:BA17945)
DESPACHO
Trata-se de ação penal cuja finalidade é apurar a prática dos crimes descritos nos arts. 180, §1°, e 342 na forma do art. 49, todos
do CP, por parte de Francisco Carlos de Jesus.
A denúncia foi recebida em 01/10/2014, conforme ID 186127733.
Foram ouvidos o réu, fl.01, bem como as testemunhas de acusação Manoel Ruy Damasceno, fl. 02, Thiago de Oliveira Freire,
em fl. 03 e Ivando Silva Oliveira, em fl. 04, todos do mesmo ID 186128154.
O Ministério Público ofereceu alegações finais em ID 186128210.
Intime-se a defesa do réu para oferecer alegações finais em forma de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias, observando a garantia no prazo em dobro, no caso da Defensoria Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se e cumpra-se.
Poções/BA, 02 de setembro de 2022
Janine Soares de Matos Ferraz
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE POÇÕES
INTIMAÇÃO
0001918-58.2013.8.05.0199 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Poções
Reu: Francisco Carlos De Jesus
Advogado: Shyrlen Eduardo Da Silva (OAB:BA17945)
Advogado: Margareth Pereira Araujo Santos (OAB:BA30817)
Advogado: Cosme Araujo Santos (OAB:BA7800)
Reu: Adelson Ribeiro Santana
Reu: Joelio Dos Santos Cana Brasil
Terceiro Interessado: A Sociedade
Advogado: Shyrlen Eduardo Da Silva (OAB:BA17945)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE POÇÕES
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0001918-58.2013.8.05.0199
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POÇÕES
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: FRANCISCO CARLOS DE JESUS e outros (2)
Advogado(s): COSME ARAUJO SANTOS registrado(a) civilmente como COSME ARAUJO SANTOS (OAB:BA7800), MARGARETH PEREIRA ARAUJO SANTOS (OAB:BA30817), SHYRLEN EDUARDO DA SILVA registrado(a) civilmente como SHYRLEN
EDUARDO DA SILVA (OAB:BA17945)
DESPACHO
Trata-se de ação penal cuja finalidade é apurar a prática dos crimes descritos nos arts. 180, §1°, e 342 na forma do art. 49, todos
do CP, por parte de Francisco Carlos de Jesus.
A denúncia foi recebida em 01/10/2014, conforme ID 186127733.
Foram ouvidos o réu, fl.01, bem como as testemunhas de acusação Manoel Ruy Damasceno, fl. 02, Thiago de Oliveira Freire,
em fl. 03 e Ivando Silva Oliveira, em fl. 04, todos do mesmo ID 186128154.
O Ministério Público ofereceu alegações finais em ID 186128210.
Intime-se a defesa do réu para oferecer alegações finais em forma de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias, observando a garantia no prazo em dobro, no caso da Defensoria Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se e cumpra-se.
Poções/BA, 02 de setembro de 2022
Janine Soares de Matos Ferraz
Juíza de Direito