TJBA 22/11/2022 ° pagina ° 2998 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 2998
Reu: Municipio De Salvador
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,
Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 33727380
Processo eletrônico nº 8081194-04.2019.8.05.0001
AUTOR: MARIA DE LOURDES DE FREITAS SOUSA
REU: MUNICIPIO DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através
de Atos Ordinatórios:
De ordem do Exma. Magistrada Angela Bacellar Batista, fica a parte Exequente intimada para promover o protocolamento do
Precatório, ofício id 187137411 , nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados:
“Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica,
através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido
pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de
Justiça.”
Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Guia Rápido para
orientação dos mesmos, que pode ser acessado pelo link a seguir:
ht tp //w w w 5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/MANUAL-protocolo-digital-precatorios-1.pdf
Caso esgotada a prestação jurisdicional atinente ao feito, os autos serão remetidos para o arquivamento.
Salvador, 5 de julho de 2022.
JANNE SUELI SANTOS VENTURA
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8072230-85.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcio Dias Santos
Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
Processo nº 8072230-85.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Servidores Ativos]
Reclamante: AUTOR: MARCIO DIAS SANTOS
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA-a
Vistos, etc.
Considerando que a parte ré/executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença formulado, conforme certidão de ID 156873368, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente no ID 103301749, fixando o valor do crédito principal em R$ 9.442,56 (nove mil,quatrocentos e quarenta
e dois reais e cinquenta e seis centavos) já com os acréscimos de lei, cuja RPV deve ser expedida na forma recomendada pela
Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.