TJBA 04/11/2022 ° pagina ° 2618 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.212 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
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16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8131298-92.2022.8.05.0001
AUTOR: MARIA ASSUNCAO DOS SANTOS ROCHA
REU: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do AR negativo de ID retro, informando novo endereço,
bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência
eventualmente requerida.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número
do processo;
2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a “Dos demais Atos
ou Feitos” - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 16,36, Código do ato 90760.
3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo
anterior;
4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja
cumprida a diligência.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10)
Salvador, 3 de novembro de 2022
VANESSA CRISTINA MATTEONI PICCHI
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0522408-17.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Executado: Mauricio Fernando Andrade Da Costa
Advogado: Alexsandra Sousa De Araujo (OAB:BA25099)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected]
Processo nº 0522408-17.2017.8.05.0001
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
Autor(a): BANCO BRADESCO SA
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA - BA52371, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS - BA37489
Réu: EXECUTADO: MAURICIO FERNANDO ANDRADE DA COSTA
Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXSANDRA SOUSA DE ARAUJO - BA25099
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprirem o quanto disposto no documento de ID acerca da migração dos autos ao PJE.