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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
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guardando drogas e ainda artefatos que caracterizam a prática delitiva, consubstanciados nas balanças de precisão e no dinheiro
em miúdos apreendidos”.
Destarte, não restam presentes os elementos autorizadores para o deferimento da medida liminar, nem se faz existente constrangimento ilegal a ser sanado em caráter de urgência. Não há nos autos lastro que traga a certeza da existência de ilegalidade
manifesta, capaz de causar dano irreparável às Pacientes, caso a medida não lhes seja concedida de plano, devendo, portanto,
o tema proposto ser analisado pelo Colegiado no momento oportuno.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Dispenso o pedido de informações.
À d. Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, data e assinatura registradas no sistema.
RICARDO SCHMITT
JUIZ CONVOCADO
(AB) (HABEAS CORPUS N.º 8044974-05.2022.8.05.0000)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Antonio Cunha Cavalcanti - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0000179-85.2017.8.05.0142 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Estado Da Bahia
Apelado: Sidnei Dos Reis Macedo
Advogado: Sidnei Dos Reis Macedo (OAB:BA54632-A)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000179-85.2017.8.05.0142
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
APELANTE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
APELADO: SIDNEI DOS REIS MACEDO
Advogado(s): SIDNEI DOS REIS MACEDO (OAB:BA54632-A)
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para a emissão de opinativo.
Por fim, voltem-me conclusos para as apreciações cabíveis.
Confiro ao presente força de ofício e mandado.
Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se.
Salvador/Ba,
(data registrada no sistema)
Antonio Cunha Cavalcanti
Relator
AC15
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO
8033539-31.2022.8.05.0001 Agravo De Execução Penal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: R. L. A. R.
Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745-A)
Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747-A)
Advogado: Carlos Santiago Santos (OAB:BA59098-A)
Agravado: S. L. D. M. S.
Advogado: Luciano Levy De Oliveira Santos (OAB:BA67408-A)
Advogado: Thyago Santana De Andrade (OAB:BA67678-A)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Representante: M. P. D. E. D. B.