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TJBA ° TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 ° Página 226

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TJBA 20/10/2022 ° pagina ° 226 ° CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 20/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Cad. 1 / Página 226

Advogado: Fernando Cesar De Souza Cunha (OAB:BA40645)
Advogado: Rodrigo Nery Cardoso (OAB:BA61834)
Executado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
________________________________________
Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 0000888-27.2018.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
EXEQUENTE: JORGE LUIZ JESUS DE CARVALHO e outros (18)
Advogado(s): LAYLA PRICILLA TELES DE SANTANA FONSECA (OAB:BA40142-A), ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO
(OAB:BA6973-A), ANTONIO AUGUSTO BRANDAO DE ARAS (OAB:BA6554-A), FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA
(OAB:BA40645), RODRIGO NERY CARDOSO (OAB:BA61834)
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Certifique a Secretaria do Tribunal Pleno a tempestividade dos Embargos de Declaração opostos pelo Estado da Bahia (id.
27294544), em face do acórdão id. 12349045, que julgou a Impugnação à Execução.
Após, retornem-me à conclusão.
Salvador/BA, 19 de outubro de 2022.
Des. Lidivaldo Reaiche
Relator
II
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Tribunal Pleno
DECISÃO
8021979-95.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Isabela Aparecida Alves Da Luz Santos
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A)
Impetrado: Juiz Assessor Do Nucleo De Precatorios Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8021979-95.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
IMPETRANTE: ISABELA APARECIDA ALVES DA LUZ SANTOS
Advogado(s): HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A)
IMPETRADO: JUIZ ASSESSOR DO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por ISABELA APARECIDA ALVES DA LUZ SANTOS,
contra ato supostamente ilegal praticado pelo MM. JUIZ ASSESSOR DO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS- NACP, DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e pelo ESTADO DA BAHIA.
Ab initio, requereu a concessão da gratuidade da Justiça.
Alegou, em síntese, que e é credora do Estado da Bahia, através do Precatório registrado sob o n. 8018218-90.2021.8.05.0000,
de natureza alimentar, segundo constou do ofício requisitório, tendo solicitado a inscrição em fila para pagamento da parcela
superpreferencial, nos termos do art. 100, §1º, da Constituição Federal, eis que já havia completado mais de 60 (sessenta)
anos de idade.
Disse que foi surpreendida pela decisão ilegal do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, que indeferiu o pleito, sob
o fundamento de que o crédito não seria de natureza alimentar, contrariando a decisão do Juízo de Execução.

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