TJBA 07/10/2022 ° pagina ° 8338 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.194 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 8338
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8007868-65.2019.8.05.0274 Execução Fiscal
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista
Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096)
Executado: Daniel Soares Neto
Despacho:
DESPACHO
PROCESSO: 8007868-65.2019.8.05.0274
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
EXECUTADO: DANIEL SOARES NETO
VISTOS, ETC;
1- Encaminhe-se os autos ao CEJUSC FAZENDÁRIO Vitoria da Conquista para designação de audiência de conciliação/mediação.
2- Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 7 de abril de 2021
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0700003-59.1977.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Oscar Dornellas Da Costa Filho
Interessado: Helena Ribeiro Dornellas
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0011538-97.2012.8.05.0274 Execução Fiscal