TJBA 04/10/2022 ° pagina ° 2006 ° CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191- Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Cad 3/ Página 2006
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO
Processo n. 8000546-62.2021.8.05.0164
REQUERENTE: ELINEIDE DOS SANTOS DEIRO DIAS
REQUERIDO: ROSIVALDO DIAS
R.H.
1. Intime-se pessoalmente, a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse na realização de audiência
de conciliação por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, a fim de que o feito seja inserido na pauta da Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no
período de 8 a 12/11/2021;
2. Havendo manifestação autoral pelo interesse na audiência por videoconferência, nos termos do item 1, no mesmo prazo supracitado, deverá a parte autora informar nos autos dados da parte requerida que viabilizem seja esta intimada na modalidade
eletrônica (e-mail, n. telefone, n. whatsApp);
3. Havendo manifestação autoral pelo interesse na audiência por videoconferência, intime-se a parte requerida, para o mesmo
fim;
4. As partes interessadas ou seus representantes legais poderão inscrever os seus respectivos processos para participarem da
Semana Nacional de Conciliação 2021 através do link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp, no período compreendido entre os dias 13 de setembro a 15 de outubro de 2021, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO
Nº 580, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021;
5. Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção;
6. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação;
7. Observe-se, para o ato de citação/intimação, o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 20/2021, de 16 de julho de 2021,
do E. TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail,
telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento. Parágrafo único
– Os mandados judiciais, que não possam ser cumpridos na forma do caput deste artigo, independentemente de serem caracterizados como urgentes, ou não, deverão ser cumpridos presencialmente, no prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período,
pelos oficiais de justiça, que já hajam sido contemplados com o esquema vacinal completo.);
8. Após, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório.
Mata de São João, Bahia, 7 de outubro de 2021 .
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO
8000669-26.2022.8.05.0164 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Mata De São João
Exequente: Condominio Praia Bella
Advogado: Fernanda Andrade Carvalho (OAB:BA38538)
Executado: Enseada Do Castelo Empreendimentos Ltda
Executado: Maximiliano Vieira De Toledo Lisboa Ataide
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS,
ACIDENTE DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES.
Fórum Desembargador Francisco Pondé Sobrinho
Rua Eurico de Freitas,198 - Centro
Mata de São João-Bahia Cep: 48.280-000
Tel: (71) 3635-1643 e 1303
ATO ORDINATÓRIO