TJBA 27/09/2022 ° pagina ° 444 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.186 - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
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4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail:
[email protected]
Processo: 8082348-86.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Sucessões]
Parte Ativa: REQUERENTE: ISABEL ARAUJO DA SILVA, MARIA LUIZA ARAUJO DA SILVA, MARIA REGINA ARAUJO DA SILVA, NOELIA ARAUJO DA SILVA, NORAILDE SILVA LEOVIGILDO
Parte Passiva: REQUERIDO: REGINA ARAUJO DA SILVA
DESPACHO
Vistos, etc.
1) Defiro a gratuidade processual provisoriamente, até que constem dos autos elementos suficientes para verificar a real extensão do espólio.
2) Diversamente do que consta da petição inicial, colhe-se da certidão de óbito apresentada que a falecida deixou bens. Esclareça-se, pois, a contradição, devendo, se for o caso, os mesmos ser relacionados, informando-se, ainda, sobre o ajuizamento da
competente ação de inventário.
3) Objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada pelos autores, de próprio punho e “sob as penas
da lei”, indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pela falecida, conforme a legislação civil que rege
a espécie, em especial companheiro ou outros filhos, procedendo-se as respectivas habilitações ou qualificações, se for o caso.
4) Apresente-se certidão expedida pelo INSS indicando a existência ou a inexistência de dependentes inscritos em vida pela de
cujus.
Registre-se que, conforme informação obtida do Cartório (a se confirmar), a certidão do INSS poderá ser obtida através do site w
w w .gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte.
5) Proceda-se pesquisa de valores através do sistema próprio.
Intimem-se. Cumpra-se.
SALVADOR, 3 de setembro de 2021
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8082348-86.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Isabel Araujo Da Silva
Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393)
Requerente: Maria Luiza Araujo Da Silva
Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393)
Requerente: Maria Regina Araujo Da Silva
Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393)
Requerente: Noelia Araujo Da Silva
Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393)
Requerente: Norailde Silva Leovigildo
Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393)
Requerido: Regina Araujo Da Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
Processo nº8082348-86.2021.8.05.0001
Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Polo AtivoREQUERENTE: ISABEL ARAUJO DA SILVA, MARIA LUIZA ARAUJO DA SILVA, MARIA REGINA ARAUJO DA SILVA,
NOELIA ARAUJO DA SILVA, NORAILDE SILVA LEOVIGILDO
Polo PassivoREQUERIDO: REGINA ARAUJO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a inclusão do feito no Plano de Ação da Diretoria de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça da Bahia, após Pedido
de Providência nº. 0000589-60.2022.2.00.0805 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte, pessoalmente e também por