TJBA 22/09/2022 ° pagina ° 2359 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.183 - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 2359
Advogado: Eduardo Oliveira De Almeida (OAB:SP422256)
Advogado: Nilton Vanius Alvarenga Dos Santos (OAB:BA55336)
Advogado: Romina Vizentin Domingues (OAB:BA55335)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Condominio Villa Augusta
Advogado: Rafael Jacobina Barberino Pinto (OAB:BA68075)
Advogado: Rodrigo Bahia Menezes (OAB:BA22307)
Terceiro Interessado: Jose Carlos Dos Santos
Advogado: Jose Antonio Dos Santos (OAB:BA26195)
Advogado: Joaquim Teixeira Lima Junior (OAB:BA26664)
Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal
Advogado: Rodrigo Guimaraes Da Silva Ferreira (OAB:SP279876)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8023627-78.2020.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Paula Rejane Oliveira Da Cruz
Advogado: Rafael Goncalves De Souza (OAB:BA55464)
Requerente: Instituto Mantenedor De Ensino Superior Da Bahia Ltda - Me
Advogado: Fernando Fiorezzi De Luizi (OAB:BA36254)
Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502)
Terceiro Interessado: Luciano De Freitas Lopes Registrado(a) Civilmente Como Luciano De Freitas Lopes
Advogado: Mariana Carla Marques Assuncao (OAB:BA34355)
Advogado: Cassio Pitangueira Dias Ico Ribeiro (OAB:BA33093)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8023627-78.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: PAULA REJANE OLIVEIRA DA CRUZ
Advogado(s): RAFAEL GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA55464)
REQUERENTE: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME
Advogado(s): HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB:BA36254)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, ID 51501360, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas pela
intelecção do art. 90, § 3º, CPC.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.