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TJBA ° TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.183 - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 ° Página 1404

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TJBA 22/09/2022 ° pagina ° 1404 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 22/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.183 - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 1404

Terceiro Interessado: Jether Rodrigues Martins Registrado(a) Civilmente Como Jether Rodrigues Martins
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA
Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 0512607-77.2017.8.05.0001
CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
POLO ATIVO SANDRA RAIMUNDA DA SILVA BORGES
POLO PASSIVO INTERESSADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, publiquei a decisão interlocutória de ID 233094519:
“Processo nº: 0512607-77.2017.8.05.0001 Classe Assunto: Procedimento Comum - Seguro Autor: Sandra Raimunda da Silva
Borges Réu: ‘Companhia de Seguro Aliança da Bahia e outro Vistos etc. Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem
necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e
as exceções legalmente previsionadas. Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo,
Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o
escoamento do prazo correlato. Salvador(BA), 19 de janeiro de 2022. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular”
Salvador/BA, 21 de setembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0539942-71.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Elziane Domingas Dos Santos
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0546859-72.2018.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Licia Margarida Rodrigues

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