TJBA 21/09/2022 ° pagina ° 789 ° CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182- Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Cad 3/ Página 789
Processo:
8001900-37.2021.8.05.0063
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Dissolução, Regime de Bens Entre os Cônjuges, Guarda]
Parte Requerente:
MARIA ELISANDRA DE JESUS LIMA
Parte Requerida: Nome: ANTONIO GOMES DA SILVA
Endereço: FAZENDA GUARANY, 51, ZONA RURAL, SALGADÁLIA (CONCEIÇÃO DO COITÉ) - BA - CEP: 48740-000
Trata-se de ação de divórcio, na qual restou celebrado acordo entre as partes em audiência de conciliação. Cumpridas as formalidades legais e resguardados os interesses dos divorciandos, bem como das filhas do casal, inclusive no que tange à sua guarda,
direito de visitas e pensão alimentícia.
O representante do Ministério Público funcionou nos autos e foram atendidas as exigências legais.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para extinguir o casamento e determinar a adoção
das providências necessárias com relação ao cumprimento dos termos do acordo.
Sem custas.
Intime-se.
Expeça-se Mandado de Averbação ao cartório de Registro Civil desta Comarca, observando que o nome da divorcianda não
sofrerá alteração.
Arquive-se.
Conceição do Coité, 19 de setembro de 2022.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8001354-45.2022.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Jose Helio Lopes Do Carmo
Advogado: Afonso Dos Santos Silva (OAB:BA59935)
Reu: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461)
Intimação:
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: [email protected]
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SENTENÇA
Processo:
8001354-45.2022.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Parte Requerente:
JOSE HELIO LOPES DO CARMO
Parte Requerida: Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Verbo Divino, - de 999/1000 ao fim, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais proposta por JOSE HELIO LOPES DO
CARMO, em face da CLARO S.A.
Alega a parte Autora, em síntese, que teve sua linha cancelada sem aviso prévio, na operadora acionada.
Juntou procuração e documentos.
Em sua defesa, em preliminar, a parte Ré, informou o cumprimento da liminar proferida ao evento de nº 215922110 e vício na
representação processual.
No mérito, sustentou que a linha do autor se encontrava cancelada devido a ausência de créditos; que notificou o autor por diversas vezes e por diversos meios; que inexiste danos a serem indenizados.
Tenta a conciliação e não se obteve êxito (ID 219478511).