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TJBA ° TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.175- Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 ° Página 1167

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TJBA 12/09/2022 ° pagina ° 1167 ° CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.175- Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Cad 3/ Página 1167

Além disso, não se vislumbra o porquê de a autora ter entrado com a presente ação neste Juízo, já que: I) não reside na Comarca; II) informa que tramita na 1ª Vara de Familia de Vitória da Conquista processo de inventário,; III) o imóvel está situada
também Comarca diversa.
Como se percebe, da narrativa dos fatos não decorre logicamente a conclusão, ou mais especificamente, os pedidos. O vício
revela-se insanável na medida em que, emendada a exordial, no fundo, outra demanda, pela completa reestruturação da base
fática que ora se mostra essencial ao exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como à análise da própria pretensão,
surgiria nos autos.
Assim, a parte autora, por seu advogado, caso queira, deve ingressar com a ação no juízo competente, com a documentação
pertinente, sem a mácula ora apontada.
Forte nestas razões, o indeferimento da peça inaugural, com a extinção do processo, constitui medida de rigor.
III - DISPOSITIVO
EX POSITIS, com fundamento no art. 330, II, CPC, extinguindo, por este meio, o presente processo sem resolução do mérito,
indeferindo a petição inicial, ex vi do disposto no inciso I, do art. 485 do novo diploma processual civil.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas, submetendo tal cominação ao implemento da condição suspensiva prevista
no § 3º, do art. 98 do NCPC, face ao deferimento do pleito de concessão da gratuidade que ora produzo.
Inexistindo recurso, ao arquivo, .
P.ublique-se . Intime-se.
Jaguaquara/BA, data da assinatura digital.
Andrea Padilha Sodré Leal Palmarella
Juíza de Direito z.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
8056773-76.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Gilmara Ribeiro Santos
Advogado: Wilson Miranda Campos Filho (OAB:BA61117)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jaguaquara-BA
Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Ministro Ilmar Galvão, Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail:
[email protected]
Horário de funcionamento: 08:00hs às 18:00hs
________________________________________
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 8056773-76.2021.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GILMARA RIBEIRO SANTOS
REU: ESTADO DA BAHIA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para tomar ciência da contestação acostada aos autos, para querendo no prazo de lei, se manifeste.
Jaguaquara-Ba, sexta-feira, 09 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
8001349-65.2017.8.05.0138 Alvará Judicial
Jurisdição: Jaguaquara
Requerente: Juraci Da Silva Pereira
Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131)
Interessado: Maria De Lourdes Da Silva Rosa
Intimação:

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