TJBA 26/08/2022 ° pagina ° 293 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
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Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310
/ E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 8105137-79.2021.8.05.0001
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: REGINA TRINDADE LOPES
Advogado(s) do reclamante: ALINE RODRIGUES DE ALENCAR, RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS
REU: F. T. O.
REPRESENTANTE: QUEILA DE BRITO OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamado: MARCUS FABRICIO SEVERO ALMEIDA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCUS FABRICIO SEVERO ALMEIDA SANTOS, KARINE DE SOUZA CEUTA, RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO
Ao Ministério Público.
SALVADOR 24 de agosto de 2022.
Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0575201-93.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: Eduardo Lopes Da Silva
Requerido: Ivone Pereira Dos Santos Silva
Advogado: Mariana Cristina Almeida Magalhaes (OAB:BA32168)
Advogado: Marcus Vinicius Almeida Magalhaes (OAB:BA17448)
Terceiro Interessado: ‘’defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310
/ E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0575201-93.2018.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente(s): EDUARDO LOPES DA SILVA
Requerido(s): Ivone Pereira dos Santos Silva
Advogado(s) do reclamado: MARCUS VINICIUS ALMEIDA MAGALHAES, MARIANA CRISTINA ALMEIDA MAGALHAES
1. Com a juntada da procuração, a parte ré está devidamente habilitada nos autos, portanto, inequívoca sua ciência da demanda,
aplicando-se, ao caso, o parágrafo primeiro, do artigo 239, do CPC.
2. Intime-se o advogado para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
articulados pelo Autor e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
3. Apresentada a contestação, dê-se vista ao Autor, caso contrário, com a devida certificação, voltem os autos conclusos.
SALVADOR 11 de maio de 2022.
Gustavo Teles Veras Nunes
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8113318-06.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana