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TJBA ° TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159- Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 ° Página 459

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TJBA 18/08/2022 ° pagina ° 459 ° CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 18/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159- Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Cad 3/ Página 459

8000538-16.2016.8.05.0082 Alvará Judicial
Jurisdição: Gandu
Requerente: Luiz Fernando Lima Dos Santos
Advogado: Daiana Santos Santana (OAB:BA40934)
Interessado: Banco Do Brasil Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GANDU
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000
Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: [email protected]
REQUERENTE: LUIZ FERNANDO LIMA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
D E S PAC H O
1- Junte, a parte Requerente, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de improcedência da ação, procuração dos
herdeiros do de cujos indicados na certidão de óbito do mesmo (ID 2528519), ou ainda declaração de anuência destes, com firma
reconhecida, quanto ao pleito do autor mediante renúncia aos seus quinhões hereditários, uma vez que a ação de alvará trata-se
de jurisdição voluntária, inadmitindo litígio entre os interessados.
2- Ainda, intime-se a parte Requerente para juntar aos autos, no mesmo prazo supra, declaração de inexistência de outros herdeiros ou bens a inventariar, tudo sob as penas da lei.
3- Suprida as irregularidades apontada no prazo acima estabelecido, certifique a Secretaria acerca da existência ou não de inventário aberto em nome do de cujus.
4- Em seguida, tragam-me conclusos para sentença.
5- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação, assim como força de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro
para as mesmas finalidades.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Gandu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO
8000925-21.2022.8.05.0082 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Gandu
Autor: Selma Souza Santos
Advogado: Rodolfo Rogerio De Jesus Sarmento (OAB:BA67527)
Reu: Avon Cosmeticos Ltda.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GANDU
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000
Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo n. 8000925-21.2022.8.05.0082.
Vistos, etc.
1- Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos
98 e 99 do CPC/2015.
2- Cuida-se aqui de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, intentada por
SELMA SOUZA SANTOS NUNES em face do AVON COSMETICOS LTDA.
3- No caso em tela, a parte Autora aduz que:
“A parte Autora, pessoa de conduta ilibada e renome na sociedade, cumpridora de suas obrigações pessoais, honrando com seus
compromissos, e sempre zelando pelo seu bem maior de sobrevivência que é o NOME e sua DIGNIDADE.

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