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TJBA ° TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 ° Página 3918

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TJBA 10/08/2022 ° pagina ° 3918 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 3918

Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camaç[email protected]
DECISÃO
PROCESSO Nº 8005620-84.2021.8.05.0039
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
[Taxa SELIC, Extinção da Execução, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
EMBARGANTE: DIEGO ALEJANDRO REY
EMBARGADO: CONDOMINIO BUSCA VIDA
Vistos, etc.
Verifica-se que se encontra pendente de apreciação o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos.
Defende o embargante que se encontram presentes os requisitos necessários à atribuição de efeito suspensivo, quais sejam, o
fumus boni iuris e o periculum in mora, traduzidos na existência de irregularidades na origem do título e na iminência de constrição do patrimônio do executado.
Em que pesem as alegações do embargante, não se vislumbra dos autos a presença dos requisitos necessários à atribuição de
efeito suspensivo aos embargos, posto que não preenchidas as condições indicadas no §1º do art.919 do CPC, quais sejam,
a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, e a garantia da execução por penhora, depósito ou caução
suficientes.
Assim, em face da ausência de um dos requisitos legais, qual seja, a garantia da execução, resta prejudicado o exame do outro,
em razão da necessária simultaneidade para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos.
Em seguimento, verifica-se que os autos se encontram em ordem, não havendo questões processuais pendentes. Assim, dou o
feito por saneado.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da eventual produção de novas provas no prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as, sob pena de indeferimento, ficando cientes de que o silêncio implicará na aceitação do julgamento da lide no estado
em que se encontra.
Registre-se que a distribuição do ônus da prova seguirá o quanto especificado no artigo 373, I e II do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Camaçari, 5 de agosto de 2022
Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO
8046540-03.2021.8.05.0039 Monitória
Jurisdição: Camaçari
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Reu: Maria Das Gracas Coppieters Barbosa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
Processo: MONITÓRIA n. 8046540-03.2021.8.05.0039
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A)
REU: MARIA DAS GRACAS COPPIETERS BARBOSA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.

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