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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
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Salvador, 5 de agosto de 2022
DANIELLE PASCALLY MONTENEGRO DE SOUZA
Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
NOTIFICAÇÃO
0000215-97.2019.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: S. D. N. A. D. S. R. C. C. S. D. N. A. D. S.
Advogado: Gilmar Marinho Santos (OAB:BA15701)
Advogado: Jorge Luiz De Oliveira Fonseca Barroso (OAB:BA701-B)
Advogado: Ana Luiza Britto Simoes Azevedo (OAB:MG184503)
Advogado: Bernardo Silveira Freitas (OAB:MG187662)
Advogado: Julia Maria Araujo Lucca (OAB:MG176457)
Devedor: E. D. B.
Credor: P. P. F. D. I. E. D. C. N.
Notificação:
Precatórios: 0000215-97.2019.8.05.0000
CREDOR: SERGIO DA NATIVIDADE ARAUJO DE SA, PJUS PRECATORIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Advogado(s) do reclamante: GILMAR MARINHO SANTOS, JORGE LUIZ DE OLIVEIRA FONSECA BARROSO, ANA LUIZA BRITTO
SIMOES AZEVEDO, BERNARDO SILVEIRA FREITAS, JULIA MARIA ARAUJO LUCCA
DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
De ordem decorrente da Portaria nº 01/2022, de lavra do Juiz Assessor Sadraque Oliveira Rios, ficam as partes credora e
devedora notificadas para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizerem se concordam com os cálculos retro apresentados
pelo Núcleo de Precatórios.
Ressalte-se que, a ausência de concordância expressa acarretará a exclusão do precatório no certame, conforme as regras
do Edital 01/2020 (item 8.4).
Salvador, 5 de agosto de 2022
DANIELLE PASCALLY MONTENEGRO DE SOUZA
Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
NOTIFICAÇÃO
0000384-84.2019.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: A. C. M. G.
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A)
Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A)
Devedor: E. D. B.
Notificação:
Precatórios: 0000384-84.2019.8.05.0000
CREDOR: ANTONIO CARLOS MAIA GAMA
Advogado(s) do reclamante: EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES, LEONARDO PEREIRA DE MATOS, HENRIQUE
HEINE TRINDADE CARMO
DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
De ordem decorrente da Portaria nº 01/2022, de lavra do Juiz Assessor Sadraque Oliveira Rios, ficam as partes credora e