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TJBA ° TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 ° Página 1523

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TJBA 08/08/2022 ° pagina ° 1523 ° CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Cad 1 / Página 1523

MARILENE PEREIRA MOTA, Procurador(a) de Justiça. SIGA nº 38818.7/2022. Requerimento: Outras Ausências. Interesse particular. Autorização de ausência da Procuradoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de
1996, disciplinado pelo Ato Normativo nº 3, de 14 de março de 2019. Decisão: DEFERIDO, para o período de 12/08/2022 a 12/08/2022
NAYARA VALTÉRCIA GONÇALVES BARRETO, Promotor(a) de Justiça de Feira de Santana. SIGA nº 38817.7/2022. Requerimento:
Interrupção de autorização de ausência justificada da Promotoria de Justiça, por interesse particular, para o período de 15/08/2022 a
15/08/2022. Decisão: DEFERIDO.
NÚBIA ROLIM DOS SANTOS, Promotor(a) de Justiça de Serrinha. SIGA nº 87060.1/2022. Requerimento: Férias. 2022.2. Adiamento
de férias fracionadas no interesse do serviço. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 166 da Lei Complementar Estadual nº 11, de
18 de janeiro de 1996, transferindo-se de 14/06/2022 a 03/07/2022 para gozo oportuno, ficando o período pendente de confirmação.
RENATA BARROS DACACH ASSIS, Promotor(a) de Justiça da Capital. SIGA nº 38809.7/2022. Requerimento: autorização de ausência justificada da Promotoria de Justiça, por interesse particular, para o período de 12/09/2022 a 12/09/2022. Decisão: DEFERIDO,
com base no art. 15, XXXIX, da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996 e no Ato Normativo nº 3, de 14 de março
de 2019. Substituto(a): Promotor(a) de Justiça Ana Paula Bacellar Bittencourt - Salvador - COER - Coordenadoria Especializada em
Recursos - Promotor de Justiça [Subsituto Indicado] , já devidamente cientificado(a). O afastamento autorizado não implica a suspensão da distribuição ordinária dos procedimentos e processos judiciais e extrajudiciais.
RENATA BARROS DACACH ASSIS, Promotor(a) de Justiça da Capital. SIGA nº 38808.7/2022. Requerimento: autorização de ausência justificada da Promotoria de Justiça, por interesse particular, para o período de 08/09/2022 a 09/09/2022. Decisão: DEFERIDO,
com base no art. 15, XXXIX, da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996 e no Ato Normativo nº 3, de 14 de março
de 2019. Substituto(a): Promotor(a) de Justiça Ana Paula Bacellar Bittencourt - Salvador - COER - Coordenadoria Especializada em
Recursos - Promotor de Justiça [Subsituto Indicado] , já devidamente cientificado(a). O afastamento autorizado não implica a suspensão da distribuição ordinária dos procedimentos e processos judiciais e extrajudiciais.
SORAYA MEIRA CHAVES, Promotor(a) de Justiça de Barra do Choça. SIGA nº 38819.7/2022. Requerimento: autorização de ausência
justificada da Promotoria de Justiça, por interesse particular, para o período de 22/08/2022 a 26/08/2022. Decisão: DEFERIDO, com
base no art. 15, XXXIX, da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996 e no Ato Normativo nº 3, de 14 de março de
2019. Substituto(a): Promotor(a) de Justiça Guiomar Miranda de Oliveira Melo - Vitória da Conquista - 11ª Promotoria de Justiça, já devidamente cientificado(a). O afastamento autorizado não implica a suspensão da distribuição ordinária dos procedimentos e processos
judiciais e extrajudiciais.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
GABINETE
Procedimento nº 19.09.00855.0011554/2022-95 – Sindicância. O Superintendente de Gestão Administrativa, no procedimento
em epígrafe, decide pelo arquivamento, com fundamento no art. 206, inciso I, da Lei Estadual nº. 6.677/1994. Parecer Técnico
Jurídico nº 536/2022 - Salvador, 05/08/2022.

DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES
AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078/2022-DADM Processo SEI: 19.09.00855.0013627/2021-56. Parecer
Jurídico: 524/2022. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia, Iranete Carvalho de Castro e Gadiman Ribeiro de Castro.
Objeto: a locação de imóvel urbano, para fins não residenciais, destinado ao funcionamento da Promotoria de Justiça de Central/
BA. Valor global: R$ 31.593,40 (Trinta e um mil quinhentos e noventa e três reais e quarenta centavos) Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária/Gestora: 40.101.0003 - Ação (P/A/OE) 03.122.503.2000- Região 9900 - Destinação de Recursos 100 - Natureza de Despesa 33.90.36. Fundamento legal: art. 59, Inciso VII, da Lei Estadual nº 9433/2005 e na Lei Federal nº 8.245/1991.
RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº 093/2022 - SGA. Processo SEI: 19.09.01282.0015849/2022-80 Dispensa nº 090/2022 – DADM. Parecer jurídico: 874/2018. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e a empresa Vila Rica Com
e Serviço da Construção, CNPJ nº 13.778.976/0001-31. Objeto: prestação de serviços de jardinagem, para atender a Promotoria de
Justiça de Dias D´Ávila/BA. Regime de execução: Empreitada por preço global. Valor global: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.101/0003 - Ação (P/A/OE) 2000 - Região 9900 - Destinação de Recursos
100 - Natureza de Despesa 33.90.39. Forma de Pagamento: ordem bancária para crédito em conta corrente do Contratado. Prazo de
vigência: 12 (doze) meses, a começar em 08 de agosto de 2022 e a terminar em 07 de agosto de 2023.
PORTARIA Nº 249/2022
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o expediente nº 19.09.01282.0015849/2022-80, RESOLVE designar os servidores Clóvis Oliveira
de Carvalho, matrícula nº 354.813, e Andréia da Cruz Muniz, matrícula nº 354.183, para exercerem as atribuições de fiscal e suplente,
respectivamente, do contrato nº 093/2022 - SGA, relativo aos serviços de jardinagem da Promotoria de Justiça de Dias D´Ávila-BA.
Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 05 de agosto de 2022.
Frederico Welington Silveira Soares
Superintendente de Gestão Administrativa

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