TJBA 13/07/2022 ° pagina ° 4948 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.135 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
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Advogado(s): ZUEINE SOUSA DOS SANTOS (OAB:BA11139), JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente
como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192)
EXECUTADO: Gilvan Oliveira Costa
Advogado(s): ALESSANDRA TEIXEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como ALESSANDRA TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB:BA44439)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Como cediço, o feito tramita por conta e risco do autor, cabendo ao demandante adotar todas as medidas necessárias para o
impulsionamento do feito, o que não se verificou na espécie.
Ante o exposto, diante do lapso temporal caracterizando abandono da causa, EXTINGO o processo sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei
Publique-se.
Após o decurso do prazo, sem interposição de recurso, arquivem-se com as cautelas legais.
ITABUNA/BA, 4 de julho de 2022.
ALYSSON FLORIANO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
0306237-26.2014.8.05.0113 Execução De Alimentos
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Matheus Santos Costa
Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192)
Advogado: Zueine Sousa Dos Santos (OAB:BA11139)
Exequente: Gilvan Oliveira Costa Junior
Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192)
Advogado: Zueine Sousa Dos Santos (OAB:BA11139)
Terceiro Interessado: Sueli Soares Santos
Executado: Gilvan Oliveira Costa
Advogado: Alessandra Teixeira De Carvalho (OAB:BA44439)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0306237-26.2014.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
EXEQUENTE: Matheus Santos Costa e outros
Advogado(s): ZUEINE SOUSA DOS SANTOS (OAB:BA11139), JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente
como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192)
EXECUTADO: Gilvan Oliveira Costa
Advogado(s): ALESSANDRA TEIXEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como ALESSANDRA TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB:BA44439)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Como cediço, o feito tramita por conta e risco do autor, cabendo ao demandante adotar todas as medidas necessárias para o
impulsionamento do feito, o que não se verificou na espécie.
Ante o exposto, diante do lapso temporal caracterizando abandono da causa, EXTINGO o processo sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei
Publique-se.
Após o decurso do prazo, sem interposição de recurso, arquivem-se com as cautelas legais.
ITABUNA/BA, 4 de julho de 2022.
ALYSSON FLORIANO