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TJBA ° TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 ° Página 763

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TJBA 11/07/2022 ° pagina ° 763 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Cad 2/ Página 763

1ª Vara de Relações de Consumo
4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
[email protected] / [email protected]
8038915-95.2022.8.05.0001
MONITÓRIA (40)
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: GIOVANA DA MATA BINA
DESPACHO
R.H.
O Tribunal deu provimento ao recurso interposto pela parte autora para recolher as custas processuais ao final do processo (ID
209276852).
Tendo em vista que a petição inicial está devidamente instruída, acompanhada de documento escrito indicativo da probabilidade
da existência do direito alegado, e atendidos os requisitos dos artigos 330 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro de
plano a expedição de mandado monitório e citatório para que o réu, no prazo de 15 dias, pague a quantia certa descrita na inicial
ou entregue a coisa (artigo 701 CPC).
Em caso de pagamento ficará o devedor isento do pagamento das custas processuais (artigo 701, § 1º, do CPC).
Dentro do prazo para pagamento, poderá a parte requerida oferecer embargos ao mandado monitório. Advirta-se que na hipótese
de não pagamento e não oferecimento de embargos converter-se-á o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do processo de execução do sistema do Código de Processo Civil pátrio (artigo 701,§2°, CPC).
Para a hipótese de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Arnaldo Freire Franco
Juiz de Direito
BBS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8038621-43.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Fabio Jesus Da Silva
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Relações de Consumo
4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
[email protected] / [email protected]
8038621-43.2022.8.05.0001
MONITÓRIA (40)
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: FABIO JESUS DA SILVA
DESPACHO
R.H.
Tendo em vista que o agravo de instrumento foi negado provimento, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
demonstrar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Arnaldo Freire Franco
Juiz de Direito
CCS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

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