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TJBA ° TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022 ° Página 5090

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TJBA 01/07/2022 ° pagina ° 5090 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022

Cad 2/ Página 5090

VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000551-67.2006.8.05.0191
Órgão Julgador: VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
AUTOR: CLAUDIA GERMANA MELO DA SILVA
Advogado(s): NUMERIANO GILSON DE SOUZA registrado(a) civilmente como NUMERIANO GILSON DE SOUZA (OAB:BA931-A)
REU: LUCIANO GALVÃO RIBEIRO
Advogado(s):
DESPACHO
À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença força
de Mandado, Ofício de Comunicação.
Vistos...
Considerando o longo lapso temporal decorrido desde a última movimentação processual deste feito, intime-se pessoalmente a parte
autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento da presente ação (art. 485, §1º, CPC).
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Findo o prazo, sem manifestação da parte, reputar-se-á abandono de causa, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito (art. 485,
inciso III, CPC).
Em seguida, voltem-me conclusos.
PAULO AFONSO/BA, 18 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
0000898-32.2008.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: D. M. R. G. E. L. E. R. G.
Advogado: Numeriano Gilson De Souza (OAB:BA931-A)
Reu: J. I. G.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento a ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/ 2021– VF/GJ, que determina ao “Diretor de Secretaria autorizado e com a incumbência, e de ex officio, independente de Despacho, quando o processo estiver parado por mais de 01 (um) ano, realizar por ato ordinatório a intimação da(s) parte(s) autora(s) pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse realizando pleito(s)
de atos necessários para o andamento, sob pena de extinção da ação.”. Em cumprimento, intimo a(s) parte(s) autora(s) pessoalmente
para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no feito, sob pena de extinção da ação. Paulo Afonso/BA, 8 de março de 2022.
Bel. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, fiz digitar eletronicamente no PJE, sendo o transcritor(a) o(a) Senhor(a) PAULA
CAROLINE ROCHA SOUZA - (art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
0003251-74.2010.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: A.
Advogado: Lazaro Paulo Apolonio Ferreira (OAB:BA28998)
Autor: M. S. D. S.
Reu: L. A. R. S.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento a ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/ 2021– VF/GJ, que determina ao “Diretor de Secretaria autorizado e com a incumbência, e de ex officio, independente de Despacho, quando o processo estiver parado por mais de 01 (um) ano, realizar por ato ordinatório a intimação da(s) parte(s) autora(s) pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse realizando pleito(s)
de atos necessários para o andamento, sob pena de extinção da ação.”. Em cumprimento, intimo a(s) parte(s) autora(s) pessoalmente
para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no feito, sob pena de extinção da ação. Paulo Afonso/BA, 4 de março de 2022.
Bel. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, fiz digitar eletronicamente no PJE, sendo o transcritor(a) o(a) Senhor(a) PAULA
CAROLINE ROCHA SOUZA - (art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8004374-82.2021.8.05.0191 Alvará Judicial - Lei 6858/80

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