TJBA 27/06/2022 ° pagina ° 1314 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.123 - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Cad 2/ Página 1314
Preenchidos os pressupostos concessivos, defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora.
Eventual pleito antecipatório/liminar será apreciado após a instauração do contraditório, onde poderá se contar com maiores
elementos de convicção.
Considerando a vulnerabilidade técnica do(a) consumidor(a), a verossimilhança das alegações contidas na exordial e as regras
ordinárias de experiência, aplica-se, à hipótese, o princípio da inversão do ônus da prova, nos termos do art.6º, VIII, do CDC.
Cite-se a demandada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal de 15 dias, sob as regulares advertências.
Contestado o feito, determino, desde logo, que se ouça a parte autora em réplica, no prazo de lei.
No tocante à audiência de conciliação, a avaliação de sua necessidade ocorrerá futuramente e, caso com isto não concorde
qualquer das partes, o Juízo deverá ser comunicado para que então se dê sua designação. De qualquer modo, prejuízo maior
não há nem para a parte autora, nem para a ré, que, inclusive, poderá veicular proposta de acordo no curso do processo por meio
de petição e sobre ela será ouvida a adversária, a qual terá oportunidade para oferecer contraproposta.
Cópia assinada digitalmente servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Int. Oportunamente, conclusos.
Salvador - BA, 12 de maio de 2022.
Daniela Pereira Garrido Pazos
Juíza de Direito
EA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8082054-68.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649)
Reu: Emanoel Araujo Gomes
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected]
Processo nº 8082054-68.2020.8.05.0001
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
Autor(a): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
Réu: REU: EMANOEL ARAUJO GOMES
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de
15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) requerida(s).
Salvador/BA, 22 de junho de 2022,
TIAGO SILVA DE OLIVEIRA
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8069682-19.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Elisangela Souza Borges
Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792)
Reu: Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected]