TJBA 20/06/2022 ° pagina ° 5482 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.120 - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
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quando as partes envolvidas são maiores e capazes e não há testamento, o que é o caso dos presentes, adoto o entendimento
que não há óbice à extinção dos feitos nestas condições quando se verifica a impossibilidade de prosseguir com feito até a
comprovação da existência de bens. Assim, com a possibilidade de realização da partilha por escritura pública, sendo certo que
esta pode ser feita a qualquer tempo, a extinção do processo não deixa desamparado o interesse da Fazenda Pública, o que,
sob a égide da legislação anterior, impedia a extinção do inventário sem apreciação do mérito. Por esta razão, não se justifica o
prolongamento indefinido no tempo deste inventário, sendo a extinção do feito medida que se impõe.
Ante o exposto e fundamentado, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos exatos
termos do art. 485, incisos IV e VI, do Novo Código de Processo Civil. Procedimento isento de custas, ante a inexistência de
comprovação de bens a inventariar, nos termos da lei.
Sem custas. Arquive-se.
P.R.I.
Santo Antonio de Jesus-BA, 01 de março de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8000358-05.2020.8.05.0229 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Antonia Maria Sampaio Merces
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Requerente: Jose Rafael Merces
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Requerente: Ataide Jose Merces
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Requerente: Atanagildo Jose Sampaio Merces
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Requerente: Maria Clarice Merces Brandao
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Requerente: Maria Das Gracas Sampaio Merces
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Requerente: Roque Jose Sampaio Merces
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Requerente: Helenita Sampaio Merces
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Requerente: Maria Conceicao Sampaio Das Merces
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Requerido: Anna Maria Sampaio
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail:
[email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8000358-05.2020.8.05.0229
Classe - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Bem de Família]
REQUERENTE: ANTONIA MARIA SAMPAIO MERCES, JOSE RAFAEL MERCES, ATAIDE JOSE MERCES, ATANAGILDO
JOSE SAMPAIO MERCES, MARIA CLARICE MERCES BRANDAO, MARIA DAS GRACAS SAMPAIO MERCES, ROQUE JOSE
SAMPAIO MERCES, HELENITA SAMPAIO MERCES, MARIA CONCEICAO SAMPAIO DAS MERCES
REQUERIDO: ANNA MARIA SAMPAIO
Tratando-se de arrolamento, fica dispensada a lavratura de termo de inventariante, bem como o prévio pagamento do imposto de
transmissão, nos termos dos art. 659 e 660.
Indispensável, contudo, que a inventariante traga aos autos certidão de inteiro teor atualizada do imóvel. Para tanto, defiro prazo
de 20 dias.
No mesmo prazo, deverá juntar, ainda, a prova da quitação de tributos relativos aos bens do espólio, conforme já determinado
em despacho anterior.
Santo Antonio de Jesus-BA, 26 de janeiro de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA