TJBA 14/06/2022 ° pagina ° 2632 ° CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Cad 4/ Página 2632
Reu: Carlos Candido Lopes
Reu: Antonio Diomario Lima Dos Anjos
Reu: Dalva Santana Dos Anjos
Reu: Marluce Lima Dos Anjos
Reu: Sara Lima Dos Anjos De Almeida
Advogado: Arakitan Candido Dos Anjos (OAB:BA39800)
Advogado: Daisy Fernandes Maier Morais (OAB:BA27489)
Reu: Jorge De Almeida
Reu: Saulo Lima Dos Anjos
Reu: Maria Aparecida Oliveira Dos Anjos
Reu: Soraya Lima Dos Anjos
Reu: Sumara Cristina Lima Dos Anjos
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Despacho: Intimem-se as partes para que apresentem dados bancários ou chave PIX para que seja possível a expedição do alvará,
mediante transferência bancária, tendo em vista que os dados fornecidos na petição de ID 186255546, foram insuficientes, motivo pelo
qual o alvará foi cancelado. (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).
Planalto – BA, 13/06/2022
Helenisa Silva Mafra
Escrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
0000593-17.2014.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: A. J. C. S.
Advogado: Luiz Ferreira Manzini Neto (OAB:BA38190)
Reu: Fernando Rocha Silva
Terceiro Interessado: Marilia Cardoso Vieira
Intimação:
0000593-17.2014.8.05.0198
DECISÃO
Nos termos da súmula 383 do STJ declaro a incompetência deste juízo para processar a ação revisional de alimentos em apenso de
número 0000491-92.2014.8.05.0198 e determino a sua remessa à comarca onde reside a alimentanda a sua guardiã e representante
legal, qual seja, a sua genitora.
P.R.I
Cumpra-se.
Planalto, 8.7.2020
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000245-76.2022.8.05.0198 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Planalto
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021)
Reu: Romildo Santana Nascimento
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO