TJBA 08/06/2022 ° pagina ° 797 ° CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
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Trata-se de representação para imposição de medida socioeducativa interposta pelo Ministério Público em face de ODAIR DA SILVA
SANTOS, qualificado na inicial.
Após a prática de vários atos processuais, os autos vieram-me conclusos.
Em breve síntese, é o relato. Decido.
Sobreveio informações nos autos que o menor representado veio a óbito (id nº 153556926).
Posto isso, declaro extinta a ação sócio-educativa.
P.R.I.
Transitado em julgado, proceda-se baixa e arquive-se.
Iguaí/BA, 24 de maio de 2022.
Fernando Marcos Pereira
Juiz de Direito
EDITAIS
PODER JUDICIÁRIO
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IGUAÍ- BA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA- PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O Excelentíssimo Senhor Fernando Marcos Pereira, Juiz de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e
Comerciais desta Comarca de Iguaí, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER por este Edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Poder
Judiciário da Bahia, a todos que virem ou dele conhecimento tiverem, que a Sra. MARIANA DA SILVA BARRETO representante legal
do menor J. O. DA S., , nos autos da ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Nº 0000342-40.2007.8.05.0102, requerida pelo O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em favor de J. O. DA S. contra GILDO FRANCO DE OLIVEIRA, por este instrumento,
fica INTIMADO da sentença proferida por este Juízo, cujo o teor final a seguir transcrita: “Ante o exposto, com fulcro no artigo 485,
III, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇAO DE MÉRITO. Dê ciência ao Ministério
Público. Sem custas. Sem honorários. Publicar. Registrar. Intimar. Verificado o trânsito em julgado, proceder baixa na distribuição e
arquivar. Iguaí/BA, 23 de maio de 2022.FERNANDO MARCOS PEREIRA - Juiz de Direito.’
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Iguaí, Estado da Bahia, aos trinta dias do mês de maio de 2022. Eu,(a)Maria Lúcia Freire
Mendes, Escrevente do Cível. (a)FERNANDO MARCOS PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.
PODER JUDICIÁRIO
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IGUAÍ- BA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA- PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O Excelentíssimo Senhor Fernando Marcos Pereira, Juiz de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e
Comerciais desta Comarca de Iguaí, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER por este Edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Poder
Judiciário da Bahia, a todos que virem ou dele conhecimento tiverem, que o Sr. ADOLFO OLIMPIO DE AMORIM, brasileiro, maior,
viúvo, lavrador, nos autos da ação de INVENTARIO E PARTILHA Nº 0000460-16.2007.8.05.0102, requerida por ADOLFO OLIMPIO
DE AMORIM em face do De Cujus TERESINHA SANTOS DE AMORIM, por este instrumento, fica INTIMADO da sentença proferida
por este Juízo, cujo o teor final a seguir transcrita: “Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Publicar. Registrar. Intimar. Verificado o trânsito em julgado,
proceder baixa na distribuição e arquivar. Iguaí, Bahia, 23 de maio de 2022.FERNANDO MARCOS PEREIRA - Juiz de Direito.’
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Iguaí, Estado da Bahia, aos trinta dias do mês de maio de 2022. Eu,(a)Maria Lúcia Freire
Mendes, Escrevente do Cível. (a)FERNANDO MARCOS PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.