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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
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Contudo, havendo montante correspondente ao valor da causa é sobre tal base de cálculo que incidirá a fixação da verba honorária devida pelo sucumbente, descabendo, assim, a utilização da equidade para tal fim.
Assim, deve ter aplicação, pois, o § 3º do art. 85 do diploma processual civil em vigor, em se tratando de ação que tem a fazenda
pública como parte, de modo a propiciar o estabelecimento da verba honorária respectiva.
Ante o exposto, e sem que esta decisão vincule a análise meritória, DEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao
presente recurso, suspendendo a decisão a quo até pronunciamento final pelo órgão colegiado ou ulterior disposição desta Relatoria.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau o conteúdo desta decisão, encaminhando-lhe cópia do seu inteiro teor (art. 1019, I, do
CPC/2015).
Intime-se o agravado para que, querendo, responda no prazo de quinze (15) dias, conforme norma contida no art. 1.019, II, do
CPC.
Confiro força de ofício/mandado à presente decisão.
Publique-se. Intime-se
Salvador/BA, 06 de junho de 2022.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DESEMBARGADOR RELATOR
(assinado eletronicamente)
06
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
DESPACHO
8001828-11.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Walter Cardoso Ferreira
Advogado: Marcel Cardoso Ferreira (OAB:BA3701800A)
Agravado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 8001828-11.2022.8.05.0000
AGRAVANTE: WALTER CARDOSO FERREIRA
Advogado(s): MARCEL CARDOSO FERREIRA registrado(a) civilmente como MARCEL CARDOSO FERREIRA (OAB:BA3701800A)
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES registrado(a) civilmente como CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB:BA25579-A)
DESPACHO
Vistos, etc.
Na petição de Id n.27239653, o agravante informa o descumprimento da medida liminar de Id n.24018489.
Desta forma, intime-se o agravado para se manifestar acerca do cumprimento da liminar concedida, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de majoração da multa arbitrada.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 6 de junho de 2022.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
RELATOR
(assinado eletronicamente)
07
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima