TJBA 02/06/2022 ° pagina ° 28 ° CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
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DESPACHO
1 - No tocante aos honorários advocatícios, fixo no montante de 20% do valor exequendo, conforme indicado em Acordão ID nº
181164107, devendo ser expedido RPV ou Precatório, conforme o valor apurado.
2- Intime-se a parte autora, para suprir, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados faltantes, (ID nº 186403863), como dados bancários do
credor e do seu representante, e atualização de planilha incluindo a fixação dos honorários, sob pena de extinção sem resolução de
mérito.
3 - A fim de imprimir maior celeridade na tramitação, faculto aos procuradores da credora apresentar minuta dos ofícios requisitórios à
Secretaria, conforme modelos disponíveis no portal http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/.
4 - Por fim, intime-se o Município de Caraíbas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer,
consistente no enquadramento da parte autora, nos moldes determinados.
Anagé, 25 de maio de 2022
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000276-57.2017.8.05.0009 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Anagé
Autor: Fernanda Rosa Costa
Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551)
Advogado: Marcio Do Amaral Raffaele (OAB:BA51620)
Reu: Municipio De Caraibas
Advogado: Abilio Cesar Dias Nascimento (OAB:BA10900)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA PLENA DE ANAGÉ
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 8000276-57.2017.8.05.0009
Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ
AUTOR: FERNANDA ROSA COSTA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCIO DO AMARAL RAFFAELE, ALCIONE SOUSA BARBOSA
REU: MUNICIPIO DE CARAIBAS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ABILIO CESAR DIAS NASCIMENTO
DESPACHO
1 - No tocante aos honorários advocatícios, fixo no montante de 20%, conforme indicado em Acordão ID nº 112482564, devendo ser
expedido RPV ou Precatório, conforme o caso.
2- Intime-se a parte autora, para suprir, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados faltantes, (ID nº 186407298), como dados bancários do
credor e do seu representante, e atualização de planilha incluindo a fixação dos honorários, sob pena de extinção sem resolução de
mérito.
3 - A fim de imprimir maior celeridade na tramitação, faculto aos procuradores da credora apresentar minuta dos ofícios requisitórios à
Secretaria, conforme modelos disponíveis no portal http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/.
4 - Por fim, intime-se o Município de Caraíbas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer,
consistente no enquadramento da parte autora, nos moldes determinados.
Anagé, 25 de maio de 2022
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ