TJBA 01/06/2022 ° pagina ° 59 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022
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Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: E. S. D. S.
Advogado: Peterson Araujo Ribeiro (OAB:BA70941)
Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166)
Executado: R. A. D. J.
Advogado: Jaime Grimaldi Neto (OAB:BA21955)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6508 - email: [email protected]
Processo nº: 0063304-72.2011.8.05.0001
EXEQUENTE(s): EDVANE SILVA DOS SANTOS
EXECUTADO: RODRIGO AMARAL DE JESUS
DESPACHO
Intime-se a parte Exequente, por CARTA com AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento do
feito, e, em caso afirmativo, diligenciar o seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo ao presente FORÇA DE
CARTA DE INTIMAÇÃO.
P.I.
SALVADOR(BA), 30 de maio de 2022.
Bárbara Correia de Araújo Bastos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0555338-25.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Ivania Dos Santos
Advogado: Alex Medeiros Santos (OAB:BA23465)
Reu: Rui Passos De Oliveira
Advogado: Anne Clarissa Fernandes De Almeida Cunha (OAB:BA34624)
Advogado: Jessica Feitosa Apolinario Correia (OAB:BA39103)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6508 - email: [email protected]
Processo nº: 0555338-25.2016.8.05.0001
ACIONANTE: MARIA IVANIA DOS SANTOS
ACIONADO: RUI PASSOS DE OLIVEIRA
DESPACHO
Tendo em vista que o acordo celebrado pelas partes no ID 194412210, não fora subscrito pelas advogadas do Acionado, intimem-se as causídicas para se manifestarem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias, importando o silêncio em consentimento tácito.
Intimem-se as partes, ainda, para comprovarem o recolhimento das custas processuais, de acordo com o valor do patrimônio,
no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos para a tarefa “Conclusão para Sentença”.
P.I.
Salvador(BA), 30 de maio de 2022.
Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO