TJBA 27/05/2022 ° pagina ° 6601 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
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- EMBDECCV: 70085518363 RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Data de Julgamento: 31/03/2022, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 05/04/2022).
Logo, não poderão ser acolhidos estes embargos, mormente porque “constituem meio inidôneo para reexame de questões já decididas, destinando-se tão-somente a sanar omissões e a esclarecer contradições ou obscuridades” (Ac. unân. da 7ª Câm. do TJRJ de
12.6.84, em ed. na ap. 31.858, rel. des. Ferreira Pinto - apud ALEXANDRE DE PAULA, in ob. cit., pág. 2194, n. 188, 6ª ed., Saraiva,
1994).
Diante do exposto, conheço dos Embargos por serem tempestivos para NEGAR-LHES provimento, em face da inexistência de omissão e/ou contradição sobre qual este juízo deva pronunciar-se nos declaratórios.
Intimem-se as partes, para tomarem ciência desta decisão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Expedientes necessários.
SENHOR DO BONFIM/BA, 20 de maio de 2022.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE
SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8001114-66.2020.8.05.0244 Inventário
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Inventariante: Kelly Aparecida Cervera
Advogado: Paulo Antonio Batista Dos Santos Junior (OAB:SP151107)
Inventariado: Ademar Alves De Araujo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM-BA
2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Desembargador Edgar Simões
Avenida Roberto Santos, nº 373, Centro, Senhor do Bonfim-BA – CEP 48.970.000 – Telefone: (74) 3541-3714
E-mail: [email protected]
NÚMERO DO PROCESSO: 8001114-66.2020.8.05.0244
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
POLO ATIVO: KELLY APARECIDA CERVERA
POLO PASSIVO: ADEMAR ALVES DE ARAUJO
DESPACHO
1 - Defiro a gratuidade da Justiça nos termos do art. 98 e ss do CPC.
2 - Nomeio, provisoriamente, KELLY APARECIDA CERVERA como inventariante dos bens do espólio de ADEMAR ALVES DE ARAUJO (art. 617 do CPC), sob o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, a ser prestado em cinco (05) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC), com as atribuições dos artigos 618 e 619 do NCPC, dentre as quais “representar o espólio ativa e passivamente,
em juízo ou fora dele; administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; prestar as primeiras
e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame
das partes, os documentos relativos ao espólio; juntar aos autos certidão do testamento, se houver; trazer à colação os bens recebidos