Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJBA ° TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 ° Página 583

  • Início
« 583 »
TJBA 27/05/2022 ° pagina ° 583 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022

Cad 2/ Página 583

tituída nesse sentido no ato da impetração. II Ausente a comprovação de ato ilegal por parte da autoridade acoimada coatora
que viole direito líquido e certo da impetrante, uma vez que não foi apresentado o Alvará de Localização e Funcionamento e da
Licença para Funcionamento em Horário Diferenciado, tampouco os documentos que evidenciam a ilegalidade praticada em
relação ao processo de concessão das referidas licenças, impositiva a confirmação da sentença que denegou a segurança por
ausência de prova pré-constituída. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO, 0351285.52.2015.8.09.0051, Relator
Des. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA -Publicado em 05/07/2017)
Por conseguinte, não se verifica prova pré-constituída nos autos do ato coator que tenha afetado o direito líquido e certo alegado
pela parte impetrante.
CONCLUSÃO
Ex positis, diante da falta dos requisitos legais (ausência de prova pré-constituída), indefiro a inicial nos termos do art. 10 da
Lei Federal 12.016/2009, extinguindo o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem honorários, consoante sedimentado entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, agora positivado no art. 25 da Lei
Federal nº. 12.016/2009.
Após o transcurso in albis do prazo de recurso voluntário, arquivem- se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador-BA, 27 de abril de 2022.
Marcelo de Oliveira Brandão
Juiz de Direito
Cad. 805.945-4
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8068020-20.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ualissom Amorim Dos Santos
Advogado: Lorena Estrela Bernardes (OAB:BA66800)
Reu: Secretaria De Infra-estrutura
Reu: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8068020-20.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: UALISSOM AMORIM DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA ESTRELA BERNARDES (OAB:BA66800)
REU: SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA e outros
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de ação judicial sob o rito comum do Código de Processo Civil, movida por UALISSOM AMORIM DOS SANTOS, representado por seu advogado(a) Lorena Estrela Bernardes da Cruz (OAB/BA 66.800), em face da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA e do ESTADO DA BAHIA, ambos qualificados nos autos.
POSTULAÇÃO
A parte autora aduz na petição inicial (ID 200465323) que no fim do mês de outubro de 2021 foi notificada por infração de trânsito
através do auto de infração de trânsito nº E212001978 por violar o art. 191 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo autuado por
forçar passagem entre veículos que transitavam em sentidos opostos. No auto de infração foi multado em R$ 2.934,70 (dois mil
novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), além de perder 7 pontos na carteira de habilitação.
Contudo, afirma que ao recorrer na esfera administrativa, não obteve êxito, pois o órgão considerou que o autor eximiu-se de
assinar a defesa prévia.
Da mesma forma, alega a reclamante, que o órgão infringiu artigos do Código de Trânsito Brasileiro, sendo eles; o artigo 280 e
281 pelos seguintes motivos:
a data da expedição de notificação ocorreu após 30 dias do cometimento da infração;
o auto de infração conteve vício formal quando confundiu a BA-528 com a entrada da BR-324, infringindo os elementos dispostos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro;
que o auto de infração foi lavrado sem a assinatura e antes de oferecer notificação ao condutor para promover defesa;
que o órgão não notificou o dono do veículo sobre tal infração, sendo avisados apenas quando da aplicação da penalidade;
que no auto de infração não há alusão quanto a identificação do recorrente ou de como os fatos ocorreram.

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado