TJBA 13/05/2022 ° pagina ° 6375 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Cad 2/ Página 6375
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível de Simões Filho
Processo: 8013022-68.2021.8.05.0250.
Assunto: [Fixação].
Autor(a): THAINA PEREIRA SANTOS.
Ré(u): GEOVANE SANTOS DOS SANTOS.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por THAINA PEREIRA SANTOS contra o GEOVANE SANTOS DOS SANTOS,
devidamente qualificados. Intimada para completar a petição inicial dizendo qual a profissão do réu e os seus rendimentos ou
os elementos que permitam aquilatar a possibilidade de pagamento, transcorreu “in albis” o prazo para a parte autora, conforme
certidão às fls.175356895.
Dispõe o artigo 321 do CPC:
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a
complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Face ao exposto, com fundamento nos arts. 6º, 8 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Sem custas.
P. R. I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
Simões Filho (BA), 14 de janeiro de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0500804-29.2017.8.05.0250 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Simões Filho
Autor: P. N. S. B.
Advogado: Desiree Weyll Lemos (OAB:BA52202)
Advogado: Leonardo Simplicio Goncalves Da Cunha (OAB:BA55125)
Advogado: Andrea De Oliveira Villas Boas (OAB:BA53644)
Reu: P. F. B.
Advogado: Morjana Batista Sousa (OAB:BA34558)
Terceiro Interessado: E. N. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0500804-29.2017.8.05.0250.
Assunto: [Fixação].
Autor(a): PERICLES NOTO SILVA BARRETO.
Ré(u): PAULINO FERREIRA BARRETO.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fl. 106166823: intime-se o autor para que formule o pedido.
Prazo: 15 dias.
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 11 de junho de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito