TJBA 06/05/2022 ° pagina ° 1727 ° CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091- Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Cad 3/ Página 1727
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Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8007476-29.2021.8.05.0154
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: MARCELO MARTINS BEZERRA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DA BAHIA, em desfavor
de MARCELO MARTINS BEZERRA, qualificado nos autos em epígrafe, sendo acusado de ter incorrido na pena do art. 147 do
Código Penal, em cotejo com as disposições da Lei n. 11.340/2006.
À evidência, os comportamentos narrados na peça acusatória não autoriza a desclassificação ou retificação da capitulação legal
atribuída pelo titular da Ação Penal.
Aliás, tais condutas estão bem individualizadas na denúncia, a qual, enfatizo, obedece aos ditames do art.41 do Código de Processo Penal e não se ressente dos defeitos caracterizados no art.395 do mesmo Diploma Legal, hábil, pois, a manifestar a justa
causa para a deflagração da Ação Penal e, por consequência, dar ensejo à persecução criminal.
Com efeito, não havendo qualquer justificativa para a sua rejeição liminar, recebo a denúncia, em todos os seus termos.
Cite-se o acusado para responder por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art.396, CPP), podendo arguir preliminares e alegar
tudo o que for de interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP), ressaltando-se que caso a resposta
não seja apresentada no prazo ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Defiro o pedido da cota ministerial.
As medidas protetivas foram deferidas nos autos de nº 8001693-56.2021.8.05.0154.
Após, venham concluso para manifestação.
P.I.C
Luís Eduardo Magalhães/BA, em 03 de maio de 2022
Rafael Bortone Reis
Juiz de Direito Substituto
EDITAIS
PODER JUDICIÃ RIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Doutor Rafael Bortone Reis, Juiz de Direito Designado da Vara Criminal, Júri, Execução Penal, Infância e Juventude, de
Luìs Eduardo Magalhães/BA, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juìzo se processa Boletim de
Ocorrência n.º 8000291-37.2021.8.05.0154, na qual figura como acusado AUTOR DO FATO: THIAGO SANTOS BRITO, brasileiro, natural de São Roque/SP, data de nascimento 03/06/1996, filho de José de Souza e Isabel Oliveira Santos Brito, por
violação ao(s) art. 33 da Lei 11.343/06. E, como não tenha sido possìvel citá-lo(a) nem intimá-lo(a) pessoalmente, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O(A) para tomar conhecimento da SENTENÇA, dos autos
da Boletim de Ocorrência n° 8000291-37.2021.8.05.0154, proposta pelo Ministério Público, cuja a parte dispositiva segue
a seguir transcrita: PELO EXPOSTO, requer parecer Ministerial id. 91355426, e o tomo como razÃμes de decidir para declarar
EXTINTA A PRETENSÃO EDUCATIVA. Cientificando-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias fluirá a partir da publicação
deste edital no Diário Oficial e que após, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa por escrito, nos termos do art.
361 e 396 do Código de Processo Penal. Fica ainda ciente(s) de que deverá constituir advogado ou Defensor Público. Não
o fazendo e nem constituindo patrono nos autos, será nomeado integrante da assistência Judiciária para o exercìcio da
defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e publicado
no Diário Oficial. Faz saber que este JuÃ-zo e Cartório funcionam na Praça dos 3 Poderes, bairro Jardim Imperial, Luìs Eduardo Magalhães/BA. Dado e passado em Luìs Eduardo Magalhães-BA, 4 de maio de 2022. Eu, Vagnar Cristina de Macedo
Silva, Estagiária, digitei e Deborah Barreto de Souza, Diretora de Secretaria, conferi.
Rafael Bortone Reis
Juiz de Direito
Assinado eletronicamente por: RAFAEL BORTONE REIS 04/05/2022 16:07:40
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 196666662