TJBA 06/05/2022 ° pagina ° 1389 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Cad 2/ Página 1389
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8052570-37.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteAUTOR: ARVAL BRASIL LTDA.
Requerido(a)REU: JINOTON SANTOS DE BRITO
Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
P. Cumpra-se.
Salvador/BA, 05 de maio de 2022
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
ECLS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8143215-45.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Ipiranga Produtos De Petroleo S.a.
Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB:PE29373)
Executado: Mega Posto Brotas Ltda - Me
Executado: Josias Almeida Mendes
Executado: Telma Cristina Morais Mendes
Executado: Sonia Guimaraes Mendes
Executado: Dilton Almeida Mendes
Executado: Joviniano Almeida Mendes
Executado: Jacira Almeida Mendes
Executado: Denise Almeida Mendes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8143215-45.2021.8.05.0001
Classe - Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
RequerenteEXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Requerido(a)EXECUTADO: MEGA POSTO BROTAS LTDA - ME, JOSIAS ALMEIDA MENDES, TELMA CRISTINA MORAIS
MENDES, SONIA GUIMARAES MENDES, DILTON ALMEIDA MENDES, JOVINIANO ALMEIDA MENDES, JACIRA ALMEIDA
MENDES, DENISE ALMEIDA MENDES
Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas processuais referentes à citação, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Salvador/BA, 28 de abril de 2022