TJBA 03/05/2022 ° pagina ° 3517 ° CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Cad 4/ Página 3517
Autoridade: Ministerio Publico Estadual
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000179-06.2013.8.05.0246
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA
AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
REU: VICENTE DE PAULA ALVES DA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de ação penal instaurada com a finalidade de apurar a suposta prática da conduta delitiva prevista no art. 163, III do CP, em
razão dos fatos descritos nos autos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela declaração da extinção da punibilidade, diante da ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva (ID nº 179367580).
De fato, verifica-se dos autos que foi ultrapassado o lapso prescricional previsto para o crime em exame, na forma do disposto no art.
109, IV, do Código Penal.
Assim sendo, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, uma vez prescrita a pretensão punitiva
do Estado, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, IV, ambos do Código Penal Brasileiro.
P.R.I. Comunicações e providências de praxe.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Serra Dourada/BA, assinado e datado eletronicamente.
Camila Sousa Pinto de Abreu
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
0000179-06.2013.8.05.0246 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Serra Dourada
Terceiro Interessado: Sociedade
Reu: Vicente De Paula Alves Da Costa
Autoridade: Ministerio Publico Estadual
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000179-06.2013.8.05.0246
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA
AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
REU: VICENTE DE PAULA ALVES DA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de ação penal instaurada com a finalidade de apurar a suposta prática da conduta delitiva prevista no art. 163, III do CP, em
razão dos fatos descritos nos autos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela declaração da extinção da punibilidade, diante da ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva (ID nº 179367580).