TJBA 28/04/2022 ° pagina ° 306 ° CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.085 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/21706
INTERESSADO: MATHEUS FELIPE COELHO SILVA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Trata-se de pedido de providências apresentado de ordem da Dra. Francineide Moura de Oliveira, Coordenadora em Exercício
da POLINTER/BA, por meio do qual solicitou o recambiamento do custodiado MATHEUS FELIPE COELHO SILVA, brasileiro,
natural de Campina Grande/PB, nascido em 08/09/1999, portador do RG nº 4064228, filho de Vanessa Coelho, atualmente
custodiado na 12ª Coordenadoria Regional de Polícia de Itaberaba/BA, em cumprimento ao Mandado de Prisão expedido no
processo de nº 7003978-09.2018.8.15.0011.01.0001, para Unidade Prisional em Campina Grande/PB.
É o relatório.
CONSULTA AOS REGISTROS DO RÉU NOS SISTEMAS DO BNMP2, SEEU, SAJ e PJE:
BNMP2: consta o Mandado de Prisão nº 7003978-09.2018.8.15.0011.01.0001-27, expedido pela Vara de Execução Penal de
Campina Grande/PB;
SEEU: Constata-se a existência de Registro de Execução de Pena a Execução da Pena nº 7003978-09.2018.8.15.0011,
perante a Vara De Execução Penal De Campina Grande/PB;
SAJ: Consta o processo de nº 0900070-97.2021.8.05.0112, referente ao Auto de Prisão em flagrante, perante a Vara Criminal
da Comarca de Itaberaba/BA;
PJE: Consta o processo de nº 0700231-91.2021.8.05.0112, referente ao inquérito policial, perante a Vara Criminal da Comarca
de Itaberaba/BA;
Diante do exposto, considerando tratar-se de preso do Estado da Paraíba, capturado no Estado da Bahia, fica, de logo,
autorizado o recambiamento de MATHEUS FELIPE COELHO SILVA, atualmente custodiado na 12ª Coordenadoria Regional
de Polícia de Itaberaba/BA, para uma Unidade Prisional do Estado da Paraíba, ficando a POLINTER, encarregada de
promover os meios necessários à sua efetivação junto aos órgãos competentes naquele Estado.
Insta destacar que a transferência deve ser feita sem ônus para o Estado da Bahia, vez que a POLINTER/BA, de forma
reiterada, tem informado que, em razão da limitação financeira da Polícia Civil do Estado da Bahia, para fins de aquisição de
passagens aéreas, os recambiamentos de presos custodiados neste Estado, em razão de decretos prisionais oriundos de
outros Estados, não estão sendo executados por sua equipe e que os recursos disponíveis estão sendo empregados,
prioritariamente, para trazer para Bahia os custodiados que estão em outras unidades da Federação à disposição da
Justiça baiana.
Oficie-se informando às seguintes autoridades:
a) Dra Francineide Moura de Oliveira, Coordenadora em Exercício da POLINTER/BA (e-mail: [email protected]
- polinter.cartó[email protected]);
b) Dr. João Paulo Ferreira Barros, Secretário Executivo do Sistema de Administração Penitenciária do Estado da Paraíba/PB
(e-mail: [email protected]);
c) Dr. Philippe Guimaraes Padilha Vilar, Vara de Execução Penal da Comarca de Campina Grande/PB (Fórum Afonso Campos,
Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - CEP 58410050).
Confiro à presente decisão força de ofício.
Após, arquive-se.
Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.
Em 26/04/2022
ANDERSON DE SOUZA BASTOS
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA BAHIA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Corregedor Geral - Conselho de Magistratura
DESPACHO
8153666-66.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ezilda Almeida Silva
Advogado: Manoel Conceicao Almeida Silva (OAB:BA15845-A)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho: