TJBA 07/04/2022 ° pagina ° 53 ° CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074- Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
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Executado: Elisabete Da Silva Rodrigues
Intimação:
CERTIDÃO
Certifico que, na qualidade de Oficial de Justiça desta Comarca de Barra, Estado da Bahia, em cumprimento ao mandado retro
expedido pelo Cartorio da Vara Civel e Comercial, deixei de Intimar ELISABETE DA SILVA RODRIGUES, uma vez no endereço
mencionado reside outra moradora que declarou residir neste endereço desde a inauguração do Residencial. O referido é verdade e dou fé.
Barra, Bahia, em 09 de março de 2022
Maria de Fatima de Silva Fernandes
Oficial de Justiça Designada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO
8001631-70.2020.8.05.0018 Inventário
Jurisdição: Barra
Requerente: Adja Nunes Caldas Santos
Advogado: Kelly Mendes Lacerda (OAB:DF34510)
Herdeiro: Angela Nunes Caldas Santos
Advogado: Kelly Mendes Lacerda (OAB:DF34510)
Inventariante: Altamir Nunes Caldas Santos
Advogado: Kelly Mendes Lacerda (OAB:DF34510)
Inventariado: Adalberto Jose Dos Santos
Requerido: Marivalda Dos Santos
Advogado: Ludinarde Ribeiro Almeida (OAB:BA41210)
Herdeiro: Adalberto Jose Dos Santos Junior
Advogado: Ludinarde Ribeiro Almeida (OAB:BA41210)
Herdeiro: Ana Paula Dos Santos
Advogado: Ludinarde Ribeiro Almeida (OAB:BA41210)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO n. 8001631-70.2020.8.05.0018
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
REQUERENTE: ADJA NUNES CALDAS SANTOS e outros (2)
Advogado(s): KELLY MENDES LACERDA (OAB:DF34510)
INVENTARIADO: ADALBERTO JOSE DOS SANTOS e outros (3)
Advogado(s): LUDINARDE RIBEIRO ALMEIDA (OAB:BA41210)
DECISÃO
Vistos.
1- Chamo o feito a ordem e determino a imediata juntada da Certidão de óbito do de cujus.
2- Acolho a contestação apresentada no ID 120368697 e com fulcro no paragrafo 2º, art. 627, e art. 617, ambos do CPC, substituo o ora inventariante Altamir Nunes Caldas Santos pela senhora MARIVALDA DOS SANTOS, já qualificada, ficando legitimada
a representar o espólio de ADALBERTO JOSÉ DOS SANTOS, devendo exercer o munus com zelo e diligência e com atenção
às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
A substituição se faz em estrita obediência a ordem prevista na legislação e por ser ponto incontroverso nesses autos o fato da
requerente ser esposa do de cujus, entretanto, determino a imediata juntada da certidão de casamento atualizada, sob pena de
revogação da presente decisão.
3 - Lavre-se novo termo de inventariança, revogando o primeiro, com a expressa anotação de que fica expressamente vedado ao
inventariante praticar, sem autorização judicial, sob pena de nulidade, os atos referidos no art. 619 do CPC, como alienar bens
de qualquer espécie pertencente ao espólio, celebrar transações de interesse deste, pagar quaisquer dívidas ou fazer despesas
para a conservação ou melhoramento dos bens do espólio.
4 – Após, intime-se o requerente para prestar compromisso no prazo de 05 dias e, nos 20 dias subsequentes, prestar as primeiras
declarações.
5 – Ainda no prazo de 20 dias acima, deve o requerente juntar aos presentes autos:
a) Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, passível de obtenção junto ao banco de dados do Registro Central de
Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, www.censec.org.br (art. 618, V, c/c 620,
I, do CPC), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016;