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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.065 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022
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Sendo facultativa a requisição de informações ao digno Juiz de Direito prolator da Decisão guerreada, solicite-lhe a comunicação de eventuais fatos novos relacionados com o presente Recurso e que tenha repercussão no seu desate e comunique-se os
termos desta decisão.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Dou à presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a prática de quaisquer outros atos pela Secretaria da Segunda
Câmara Cível.
Salvador, 24 de março de 2022.
Maria do Rosário Passos da Silva Calixto
Juíza de Direito Substituta de 2º Grau – Relatora
(MR15)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima
INTIMAÇÃO
8038332-50.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911-A)
Agravado: Luiz Silva De Carvalho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8038332-50.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
AGRAVANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
AGRAVADO: LUIZ SILVA DE CARVALHO
Advogado(s):
Relator(a): Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de
2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 918/2020, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos
atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à
Central de Custas Judiciais - CCJUD:
PREPARO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (código do ato 40035 - R$ 346,88).
Salvador,24 de março de 2022.
Segunda Câmara Cível
Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima
DECISÃO
8045441-49.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Salvador
Apelado: Luno Comercio Varejista De Oculos E Acessorios Ltda - Me
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8045441-49.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível