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TJBA ° TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 ° Página 821

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TJBA 11/03/2022 ° pagina ° 821 ° CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022

Cad 1 / Página 821

Assim, determino à Secretaria da Terceira Câmara Cível que proceda a intimação da parte embargada, para que, querendo,
manifeste-se sobre os aclaratórios no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante disposto no art. 1.023, § 2º, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), 08 de março 2022
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO
JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DE 2º GRAU
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DECISÃO
8011362-13.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Estado Da Bahia
Espólio: Ocean 26, Inc.
Advogado: Sergio De Carvalho Gegers (OAB:SP252583)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8011362-13.2021.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
ESPÓLIO: OCEAN 26. INC.
Advogado(s): SERGIO DE CARVALHO GEGERS (OAB:SP252583)
ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): ANGELO FRANCO GOMES DE REZENDE (OAB:BA16907-A)
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de recurso de Agravo Interno interposto pela Ocean 26. Inc. contra a decisão por mim proferida no ID 16682692 dos
autos do Agravo de Instrumento nº 8011362-13.2021.8.05.0000, deferindo o efeito suspensivo pretendido pelo Estado da Bahia.
Considerando que, nos autos do Agravo de Instrumento nº 8011362-13.2021.8.05.0000, o Estado da Bahia informou não mais
ter interesse no feito (ID 24937412), bem assim a homologação da desistência do agravo de instrumento supracitado, a toda
evidência, o processamento e julgamento deste agravo interno resta prejudicado
Em razão disso, julgo prejudicado o recurso
Dê-se baixa. Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, em 10 de março de 2022.
Telma Laura Silva Britto
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DECISÃO
8011362-13.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Estado Da Bahia
Agravado: Ocean 26, Inc.
Advogado: Sergio De Carvalho Gegers (OAB:SP252583)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8011362-13.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
AGRAVADO: OCEAN 26, INC.
Advogado(s): SERGIO DE CARVALHO GEGERS (OAB:SP252583)

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