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TJBA ° TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 ° Página 22

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TJBA 04/03/2022 ° pagina ° 22 ° CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Cad. 1 / Página 22

PORTARIA Nº 023/2022
Torna sem efeito a autorização para prestação de serviço voluntário
A SRA. JANAÍNA BARRETO DE CASTRO, SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições legais em
razão da delegação concedida pelo Ato Conjunto nº 37, publicado no DJE de 07 de outubro de 2021, e considerando o que
consta nos documentos encaminhados via e-mail institucional,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a autorização para prestação de serviço voluntário dos Requerentes, abaixo relacionados, nos termos do
artigo 9º, § 2º do Ato Conjunto nº 37, que disciplina o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado
da Bahia, de 06 de outubro de 2021.
NOME
JULIANA FREITAS DE CARVALHO

CPF
056.912.975-38

RG
16298292-50

UNIDADE
2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de março de 2022.
Janaína Barreto de Castro
Secretária

NACP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
DESPACHO
8002077-59.2022.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: E. D. C. M. S. O. R. P. T. D. S. O. R. C. C. C. M. S. O.
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Devedor: E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
________________________________________
Processo: PRECATÓRIO n. 8002077-59.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios
CREDOR: ESPÓLIO DE CARLOS MAGNUS SOUZA OLIVEIRA REP. POR Tereza de Sousa Oliveira registrado(a) civilmente
como CARLOS MAGNUS SOUZA OLIVEIRA
Advogado(s): EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES (OAB:BA18624-A)
DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de precatório em trâmite neste Núcleo, no qual se constata a regularidade formal, por meio da juntada de
documentação essencial, nos termos do art. 4º do Decreto Judiciário nº 297/2019, do Tribunal de Justiça da Bahia, c/c art. 6º,
da Resolução n° 303/2019 do CNJ.
Ante o exposto, independentemente da análise acerca da regularidade do valor originariamente requisitado, DETERMINO a
COMUNICAÇÃO, por meio eletrônico, ao Ente Devedor a respeito do protocolo deste precatório, observando-se o disposto
no artigo 7º, parágrafo único, do Decreto Judiciário n° 297/2019 c/c art. 15, §1º, inciso I, da Resolução nº 303/2019, do
Conselho Nacional de Justiça.
Havendo qualquer irresignação do Ente Devedor em relação ao valor requisitado no precatório individualizado, bem como
eventuais pedidos pendentes de análise, faça-se nova conclusão.
Não havendo objeção do Ente Devedor quanto ao precatório individualizado, aguarde-se o pagamento, em escaninho
próprio, observada a ordem cronológica, nos termos do disposto no artigo 100, da Constituição Federal.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 24 de Fevereiro de 2022.
SADRAQUE OLIVEIRA RIOS
Juiz Assessor do NACP
R.B

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