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TJBA ° TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 ° Página 1119

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TJBA 04/03/2022 ° pagina ° 1119 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Cad 2/ Página 1119

Advogado: Lilian Valeria Nobre De Queiroz Lima (OAB:BA41113)
Reu: Ariston Ferreira Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail:
[email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8126543-93.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito]
AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
REU: ARISTON FERREIRA DA SILVA
Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca do Aviso de Recebimento(AR) negativo de ID 149087623.
Salvador/BA - 3 de março de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
CAROLINA SANTOS DE LIMA
Servidor Autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8112614-56.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Renato De Mello Guimaraes Lobo
Requerente: Valdete Maria Garcez Moura Registrado(a) Civilmente Como Valdete Maria Garcez Moura
Advogado: Valdete Maria Garcez Moura (OAB:BA9181)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8112614-56.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: VALDETE MARIA GARCEZ MOURA registrado(a) civilmente como VALDETE MARIA GARCEZ MOURA
Advogado(s): VALDETE MARIA GARCEZ MOURA registrado(a) civilmente como VALDETE MARIA GARCEZ MOURA (OAB:BA9181)
REQUERIDO: RENATO DE MELLO GUIMARAES LOBO
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos,
Como cediço, o direito de exigir contas é do condomínio, e não de cada condômino individualmente, faltando à autora legitimidade para
propositura desta ação, sendo dela carecedora, valendo destacar, ademais, que esse vício não é passível de sanação.
Em atenção, todavia, ao princípio da vedação da decisão surpresa (art. 10 do CPC), manifesta-se a autora sobre a sua ilegitimidade ad causam.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Salvador, 23 de fevereiro de 2022.
Luciana Carinhanha Setubal
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8023930-24.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Reliance Comercial Hospitalar Ltda - Me
Advogado: Luiz Sergio Miranda Silva Urtubeny (OAB:BA61587)

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