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TJBA ° TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 ° Página 830

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TJBA 11/02/2022 ° pagina ° 830 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 830

EXECUTADO: EDER RICARDO ALMEIDA NOVAIS
INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômico alegada, a
saber:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
CONCLUSOS após.
Salvador, 9 de fevereiro de 2022.
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8090704-70.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Efigenio Saraiva Rodrigues
Advogado: Jamil Cabus Neto (OAB:BA13637)
Advogado: Marcos Wilson Ferreira Fontes (OAB:BA11315)
Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629)
Advogado: Adriana Fachinetti Brandao (OAB:BA36850)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara Cível e Comercial
Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900
DESPACHO
Processo: 8090704-70.2021.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ANTONIO EFIGENIO SARAIVA RODRIGUES
REU: BANCO DO BRASIL S/A
É de domínio público que a pandemia do COVID-19 afetou diversas esferas da sociedade, alterando o funcionamento de instituições públicas
e privadas. Assim, todos os segmentos tiveram de fazer adaptações, as quais se demonstram necessárias para a manutenção da prestação de
serviços. No âmbito do Poder Judiciário, a prestação jurisdicional não pode ser interrompida, tendo em vista o papel fundamental que este órgão desempenha na sociedade. Desta forma, devem ser observadas as recomendações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde,
Decretos do Estado da Bahia e do Município do Salvador, os quais recomendam e/ou determinam o isolamento e distanciamento social, além
da vedação de aglomerações e outras medidas.
Forte nos princípios norteadores do Direito material e formal, notadamente a inafastabilidade da jurisdição, a duração razoável do processo
materializada pela celeridade processual, a efetividade da prestação jurisdicional e, sobretudo a cooperação processual entre os sujeitos processuais,
Considerando, ainda, o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de Abril de 2020, bem como a Resolução nº 314 do CNJ, que dispõem sobre a realização das audiências online e a restrição aos atos presenciais, CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias
Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação. Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.
Cumpra-se.
Salvador, 9 de fevereiro de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

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