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TJBA ° TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 ° Página 575

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TJBA 11/02/2022 ° pagina ° 575 ° CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Cad 3/ Página 575

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 26/04/2022, às 10:00 horas, através do site LIFESIZE,
cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172. Somente em caso de impossibilidade comprovada de acesso ao referido sistema,
as partes poderão comparecer pessoalmente, neste caso, com uso de máscaras e adoção das regras estabelecidas no fórum local,
devendo a assentada se realizar no Salão do Júri.
Poderá a audiência ser conduzida por conciliador/juiz leigo sob minha orientação (art. 22, da Lei nº 9.099/95), devendo este, se não
obtida à transação, proceder imediatamente instrução e julgamento da causa, art. 27, caput, da Lei 9.099/95.
Ficam as partes advertidas de que:1) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de
ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51,
I, da Lei nº 9.099/95); 2) Se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que
deverá o réu apresentar contestação; 3) Tendo em conta o fato de ser a parte autora pessoa física, cuja hipossuficiência é presumida,
bem como pela verossimilhança dos fatos descritos na inicial, fica invertido o ônus probatório, ciente desde já o requerido. (enunciado
53 FONAJ); 4) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação;
Por razões de economia processual, confiro força de ofício/mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original
ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado
para cumprimento pelo oficial de justiça.
Expedientes necessários.
INHAMBUPE/BA, 7 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
0000072-16.2009.8.05.0241 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Inhambupe
Impetrante: Maria Lenilda Araujo De Melo
Advogado: Carlos Augusto Pinto (OAB:BA5609)
Impetrado: Prefeito Do Municipio De Sátiro Dias
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
Praça Desembargador Jatahy Foseca, s/nº, Forum Ministro Adalício Nogueira
Centro, CEP.: 48490-000 - Inhambupe-BA – Brasil
Telefax (75) 3431-2218/2240
________________________________________
Processo: 0000072-16.2009.8.05.0241
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
AUTOR(A): MARIA LENILDA ARAUJO DE MELO
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLOS AUGUSTO PINTO
RÉ(U): PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÁTIRO DIAS
Advogado(s):
DESPACHO
R.h.
Inicialmente, impende registrar, e não de passagem, que este magistrado aportou nesta serventia judicial há pouco tempo, notadamente no final do ano de 2019, quando se avizinhava o recesso forense e o início do gozo de suas férias no mês de janeiro já do fluente
ano.
Na ocasião, tomou ciência do acervo processual da comarca, um legado com mais de 12.200 (doze mil e duzentos) processos, 10.026
(dez mil e vinte e seis) da Vara Cível e 2.488 (dois mil e quatrocentos e oitenta e oito) processos na Vara Criminal, avultado número de
demandas que devem ser deslindadas exclusivamente pelo mesmo, uma vez que, em que pese Inhambupe seja qualificada como de
intrância intermediária, “funciona” como jurisdição plena, com um único julgador.
Quadra esclarecer este magistrado, considerando a situação vivenciada na comarca, constatou que nas duas Varas reportadas mais
de 6.000 (seis mil) processos se encontravam conclusos, sendo certo que depois de iniciados os trabalhos, inclusive com inspeção
realizada no cartório criminal com exame de mais de 2.000 (dois mil) processos, afora centenas de decisões e sentenças nas duas
serventias, fora surpreendido com uma nova caixa no sistema Pje intitulada “Nó de desvio – fluxo básico de conhecimento”, pasmem,
com 3.282 (três mil e duzentos e oitenta e dois) processos conclusos, todos estes atinentes às demandas que retornaram da digitalização, não se olvidando que ainda remanescem diversas outras caixas com avultado número de demandas na mesma condição.
A constatação adrede revela que este juízo somente na Vara Cível conta, na presente data, malgrado as centenas de processos analisados na referida serventia, com exatos 6.322 (seis mil e trezentos e vinte e dois) processos conclusos (certidão inserta), e o seu tempo
de permanência na comarca, de efetiva atuação, considerando as férias no mês de janeiro, é de apenas aproximadamente 10 (dez)

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