TJAM 26/01/2023 ° pagina ° 19 ° Caderno 2 - Judiciário - Capital ° Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3488
19
Intimações
EDITAL
4003258-93.2022.8.04.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Impetrante: Jaqueline Gomes de Almeida
Impetrante: Isabelle Sousa Falcão
Impetrante: Matheus Costa Azevedo
Impetrante: Luís Caio Botelho de Vasconcelos
Impetrante: Renata Caroline Viana de Sousa
Impetrante: Taisa Silva Meireles
Impetrante: Tatiane Aparecida Neves
Impetrante: Thalles Italo de Lima Amaro
Advogado: Daniel Filpe Santana Pinheiro (15397/AM)
Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas
Impetrado: Exmo. Sr. Secretario de Segurança Pública do Estado do Amazonas
Impetrado: Estado do Amazonas
Relator: Exmo. Sr. Des. Abraham Peixoto Campos Filho
FICAM INTIMADOS os Impetrantes, por meio de seu representante legal acima subscrito, do DESPACHO de fl. 240, exarado pelo
Exmo. Sr. Des. Abraham Peixoto Campos Filho, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “(...). Na oportunidade, intimem-se
as partes para informar que o julgamento do presente feito dar-se-á na forma virtual, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para
apresentarem manifestação, na forma do art. 114-A, § 2.º e § 4.º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas. Após,
voltem-me os autos conclusos. À secretaria para providências”. Manaus, 25 de janeiro de 2023. Secretaria do Tribunal Pleno.
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0003860-55.2022.8.04.0000 - Cumprimento Provisório de Sentença/Decisão/Acórdão - Manaus - Exequente: Abel Colares de Lima
- Exequente: Leane Gomes Batalha - Exequente: Joel William Ramalho de Oliveira - Executado: Governador do Estado do Amazonas Executado: Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - Executado: Estado do Amazonas - - ‘EDITAL
0003860-55.2022.8.04.0000 - Cumprimento Provisório de Sentença Exequente : Abel Colares de Lima. Exequente : Leane Gomes
Batalha. Exequente : Joel William Ramalho de Oliveira. Advogado : Douglas Herculano Barbosa (6407/AM). Executado : Governador do
Estado do Amazonas. Executado : Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. Executado : Estado do
Amazonas. FICAM INTIMADOS os Exequentes, por meio de seu representante legal, Advogado: Dr. Douglas Herculano Barbosa (6407/
AM), do DESPACHO de fl(s). 73, proferido pela Exma. Sra. Desembargadora. Nélia Caminha Jorge, Relatora destes autos, cujo teor
é o seguinte: “Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o atual andamento do procedimento de nomeação do exequente,
considerando a provável finalização do curso de formação, no prazo de cinco dias”. Manaus, 25 de janeiro de 2023. Secretaria do
Tribunal Pleno.’ - Advs: Douglas Herculano Barbosa (OAB: 6407/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0007180-16.2022.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Eirunepe - Agravante: Ministério Público do Estado do Amazonas - Agravado:
Municipio de Eirunepé/AM - - ‘EDITAL 0007180-16.2022.8.04.0000 - Agravo Interno Cível Agravante : Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor : Nicolau Libório dos Santos Filho. Agravado : Município de Eirunepé/AM. Procurador : Antonio das Chagas Ferreira
Batista (4177/AM) FICA INTIMADO o Agravado, por meio de seu representante legal, Advogado: Dr. Antonio das Chagas Ferreira Batista
(4177/AM), do DESPACHO de fl(s). 56, proferido pela Exma. Senhora Desembargadora Nélia Caminha Jorge, Relatora destes autos,
cujo teor é o seguinte: “Cumpra-se a decisão de fls. 52, a qual determinou a intimação do recorrido para que apresente contrarrazões no
prazo legal”. Manaus, 25 de janeiro de 2023. Secretaria do Tribunal Pleno.’ - Advs: Nicolau Libório dos Santos Filho - Antonio das Chagas
Ferreira Batista (OAB: 4177/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
EDITAL
0003220-23.2020.8.04.0000 - Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente : Maurilio Bruno Gomes de Aguiar.
Advogada : Ana Caroline Silva Picanço (14459/AM).
Advogado : Armando de Souza Negrão (1982/AM).
Executado : Estado do Amazonas.
Executado : Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev.
FICA INTIMADO o Exequente, por meio de seus representantes legais, Advogados: Drs. Ana Caroline Silva Picanço (14459/AM) e
Armando de Souza Negrão (1982/AM), do DESPACHO de fl(s). 258, proferido pela Exma. Sra. Desembargadora Nélia Caminha Jorge,
Relatora destes autos, cujo teor é o seguinte: “Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a petição de fls. 214/216 no prazo de
cinco dias. À Secretaria para as providências”. Manaus, 25 de janeiro de 2023. Secretaria do Tribunal Pleno.
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0006194-62.2022.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Manaus - Embargante: O Estado do Amazonas - Embargada:
Andréa Cristina de Carvalho Dixo - - ‘EDITAL 0006194-62.2022.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Embargante : Estado do
Amazonas. Procurador : Franklin Arthur Martinez Filho (1251A/AM). Embargada : Andréa Cristina de Carvalho Dixo. Advogado : João
Ricardo de Souza Dixo Junior (3236/AM). FICA INTIMADO a Embargada, por meios de seu(s) represente(s) legal(is), Dr. João Ricardo
de Souza Dixo Junior (3236/AM), para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o artigo 1.023, §2º do
CPC, conforme Despacho de fl. 11. Manaus, 25 de janeiro de 2023. Tânia Mara Garcia Mafra Secretária do Tribunal Pleno’ - Advs: Franklin
Arthur Martinez Filho (OAB: 1251A/AM) - João Ricardo de Souza Dixo Junior (OAB: 3236/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º