TJAM 31/08/2022 ° pagina ° 49 ° Caderno 2 - Judiciário - Capital ° Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3394
49
Nº 0610316-71.2019.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus - Apelante: Fabio Bezerra Pereira - Apelado: Estado do Amazonas ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator do
Processo Eletrônico de Apelação Cível nº. 0610316-71.2019.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram como Apelante, Fabio Bezerra
Pereira, advogado, Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Theo Eduardo Ribeiro Fernandes Moreira da Costa (14088/MT) e
como Apelado, Estado do Amazonas, advogado, Marcelo Augusto Albuquerque da Cunha. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Isto posto,
e por tudo o mais que consta dos autos, nego seguimento monocraticamente aos recursos, mantendo a decisão contestada, nos
termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 29 de agosto de 2022 Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB
PEREIRA Relator Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão
ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 29 de
agosto de 2022. Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’ - Advs: Defensoria Pública do Estado do Amazonas - Theo Eduardo
Ribeiro Fernandes Moreira da Costa (OAB: 14088/MT) - Marcelo Augusto Albuquerque da Cunha - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0635702-45.2015.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus - Apelante: J. G. Rodrigues Ltda - Garcia Veículos - Apelado: Adelson
Azevedo Santos - Apelada: Adna Azevedo Santos - Apelado: Adelmo Azevedo Santos - Apelado: Ademar Azevedo Santos - Apelada:
Aline de Azevedo Santos - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira,
Relator do Processo Eletrônico de Apelação Cível nº. 0635702-45.2015.8.04.0001 Manaus - AM, em que figuram como Apelante J.
G. Rodrigues Ltda - Garcia Veículos, Solon Angelim Alencar Ferreira, Edgard Angelim de Alencar Ferreira, Aline dos Santos Oliveira,
advogado, Aline dos Santos Oliveira (12411/AM) , Edgard Angelim de Alencar Ferreira (3995/AM) e Solon Angelim Alencar Ferreira
(3338/AM) e comoApelado Adelson Azevedo Santos, advogado, Rodrigo Otávio Borges Melo (6488/AM) , Rodrigo Otávio Borges Melo
(6488/AM) , Rodrigo Otávio Borges Melo (6488/AM) , Rodrigo Otávio Borges Melo (6488/AM) e Rodrigo Otávio Borges Melo (6488/AM) .
DECISÃO: “(...) Isto posto, e considerando que este apelo não se amolda a nenhuma das exceções previstas na lei, recebo-o em ambos
os seus efeitos. Intime-se as partes. Após, abra-se vista ao Ministério Público. À Secretaria para providências. Manaus, 29 de agosto
de 2022 Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA Relator Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados,
do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus,29 de agosto de 2022 Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’ - Advs: Solon
Angelim Alencar Ferreira (OAB: 3338/AM) - Aline dos Santos Oliveira (OAB: 12411/AM) - Edgard Angelim de Alencar Ferreira (OAB:
3995/AM) - Rodrigo Otávio Borges Melo (OAB: 6488/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0642669-38.2017.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus - Apelante: Supermercados DB Ltda. - Apelado: Maria Rosemery Bentes
da Silva - ME (Visual do Pé) - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Domingos Jorge
Chalub Pereira, Relator do Processo Eletrônico de Apelação Cível nº. 0642669-38.2017.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram como
Apelante, Supermercados DB Ltda., advogado, Humberto Rossetti Portela (91263/MG) e como Apelado, Maria Rosemery Bentes da
Silva - ME (Visual do Pé), advogado, Todos os representantes das partes passivas Não informado. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...)
Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, por absolutamente improcedente, nego seguimento ao presente recurso, nos
termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 29 de agosto de 2022 Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB
PEREIRA Relator Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão
ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 29
de agosto de 2022. Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’ - Advs: Humberto Rossetti Portela (OAB: 91263/MG) - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0679795-83.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus - Apelante: Edilcimar Lima de Aquino - Apelado: Banco do Brasil S/A ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator do
Processo Eletrônico de Apelação Cível nº. 0679795-83.2021.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram como Apelante, Edilcimar Lima de
Aquino, advogado, Aguinaldo Pereira Dias (7667/AM) e como Apelado, Banco do Brasil S/A, advogado, José Arnaldo Janseen Nogueira
(1047A/AM) e Sérvio Túlio de Barcelos (1048A/AM) . DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos,
por absolutamente inadmissível, nego seguimento ao presente recurso, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências.
Manaus, 29 de agosto de 2022 Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA Relator Ficam as partes intimadas, por meio
de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do
Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 29 de agosto de 2022. Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M.
1104.’ - Advs: Aguinaldo Pereira Dias (OAB: 7667/AM) - José Arnaldo Janseen Nogueira (OAB: 1047A/AM) - Sérvio Túlio de Barcelos
(OAB: 1048A/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0682179-19.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus - Apelante: Giliarde Silva Almeida - Apelado: Banco Bradesco S.a. ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação Cível nº. 0682179-19.2021.8.04.0001 Manaus - AM, em que figuram como Apelante Giliarde Silva Almeida,
Elvislan do Nascimento Silva, advogado, Elvislan do Nascimento Silva (8970/AM) e comoApelado Banco Bradesco S.a., advogado,
Wilson Sales Belchior (17314/CE) . DECISÃO: “(...)Isto posto, e considerando que este apelo não se amolda a nenhuma das exceções
previstas na lei, recebo-o em ambos os seus efeitos. Intime-se as partes. Após, abra-se vista ao Ministério Público. À Secretaria para
providências. Manaus, 29 de agosto de 2022 Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA Relator Ficam as partes
intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de
serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus,29 de agosto de 2022 Tânia Mara Garcia
Mafra - Secretária. M. 1104.’ - Advs: Elvislan do Nascimento Silva (OAB: 8970/AM) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0709765-31.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus - Apelante: Banco Bradesco S.a. - Apelado: Lourenço Nascimento Silva
- ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação Cível nº. 0709765-31.2021.8.04.0001 Manaus - AM, em que figuram como Apelante Banco Bradesco S.a., Karina
de Almeida Batistuci, advogado, Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) e comoApelado Lourenço Nascimento Silva, advogado, Calixto
Hagge Neto (8787/AM) , Diego Andrade de Oliveira (8792/AM) e Wagner Jackson Santana (8789/AM) . DECISÃO: “(...) Isto posto, e
considerando que este apelo não se amolda a nenhuma das exceções previstas na lei, recebo-o em ambos os seus efeitos. Intime-se
as partes. Após, abra-se vista ao Ministério Público. À Secretaria para providências. Manaus, 29 de agosto de 2022 Desembargador
DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA Relator Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente
decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara
Cível, em Manaus,29 de agosto de 2022 Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’ - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º