TJAM 08/08/2022 ° pagina ° 26 ° Caderno 1 - Administrativo ° Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XV - Edição 3379
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Artigo 2º - DETERMINAR que seja oficiado ao gestor Delegacia de Polícia Civil de Caapiranga para que, no prazo de 5 dias,
encaminhe a este Juízo os dados dos servidores que serão cadastrados junto ao sistema PROJUDI, com a indicação de nome completo,
data de nascimento, RG, CPF, endereço e matrícula dos servidores indicados;
Artigo 3º - SUSPENDER o recebimento de quaisquer documentos de forma física pela secretaria deste Juízo a partir de 12/08/2022,
sendo que no período de transição as documentações deverão ser enviadas via e-mail para: [email protected] e ronald.pereira@
tjam.jus.br;
Art. 4º DETERMINAR que seja oficiado ao setor de informática deste Tribunal para que proceda com o cadastro da Delegacia de
Policia Civil de Caapiranga junto ao sistema PROJUDI, com a habilitação de seus servidores, inclusive com a realização de treinamento
para o uso adequado do sistema.
Artigo 5º - Após a realização das diligências apontadas, somente serão aceitas a tramitação de documentos via PROJUDI.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caapiranga, Estado do Amazonas, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2022.
Silvania Corrêa Ferreira – Juíza de Direito
IPIXUNA
PORTARIA Nº 03/2022
O Excelentíssimo Dr. LEONARDO GUIMARÃES PRIMO DE CARVALHO, Juiz de Direito, Titular da Vara Única da Comarca de
Ipixuna/AM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 144, caput e §1º da Lei Complementar nº 17/97;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Provimento nº 241/2015 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amazonas,
que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de inspeções nos cartórios das unidades judiciárias de primeira instância do Poder
Judiciários do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1º – INSTALAR A INSPEÇÃO ORDINÁRIA determinada pelo Provimento nº 241 – CGJ/AM realizar-se no período de 22 a 24
de agosto do corrente ano, na Vara Única da Comarca de Ipixuna/AM.
Parágrafo único. O trabalho correcional será realizado sem prejuízo dos atendimentos considerados urgentes.
Art. 2º - O servidor– Ulisses Ladislau Teixeira, Diretor de Secretaria ficará responsável pela coordenação dos trabalhos de
correição do acervo processual distribuído a esta unidade judiciária, sob a supervisão direta da Juiz Titular desta Comarca.
Art. 3º – Os servidores KLIVER NOEDER SARAIVA DE LIMA– Assistente Judiciário; ROZENILDA DOS SANTOS BEZERRA
– Assistente Judiciária; EDERLEY MOURA DA SILVA – Auxiliar Judiciário (cedido); LEE HANNEY MARTINS DA SILVA - Auxiliar
Judiciário (cedido) e MARINETE DE SOUZA CARRIGAS Auxiliar Judiciária (cedida) atuarão como auxiliares das atividades de correição,
contribuindo com a execução das providências exaradas pelos coordenadores.
Art. 4º – Expeçam-se ofícios com cópias desta Portaria ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional
Amazonas, e à Defensoria Pública, para, querendo, designarem membros visando ao acompanhamento dos trabalhos.
Art. 5º – Comunique-se a Corregedoria-Geral de Justiça para ciência e encaminhem-se os dados dos membros da comissão para
fins de cadastro no sistema eletrônico.
Art. 6º – Determinar o Sr. Diretor de Secretaria que: a) publique a presente portaria no átrio desta unidade jurisdicional; b) no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da finalização dos trabalhos correcionais, proceda à minuta de elaboração do Relatório Final, com todas as
exigências constante no art. 3º do Provimento nº 241 – CGJ/ AM.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se. Ipixuna, 30 de
julho de 2022. Gabinete do Meritíssimo Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Ipixuna/AM.
Leonardo Guimarães Primo de Carvalho
Juiz de Direito
PORTARIA Nº 02/2022
O Excelentíssimo Dr. LEONARDO GUIMARÃES PRIMO DE CARVALHO, Juiz de Direito, Titular da Vara Única da Comarca de
Ipixuna/AM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as previsões do Provimento 192/2011 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, que disciplina a
realização de inspeções extrajudiciais permanentes pelos Juízes de primeiro grau;
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 351/2020 – CGJ/AM, que instituiu o Manual de Correição Ordinária Anual – Extrajudicial
para utilização no âmbito do Estado do Amazonas na fiscalização das Serventias extrajudiciais pela autoridade competente;
CONSIDERANDO a necessidade de constante verificação da regularidade e organização do serviço extrajudicial prestado pela
serventia extrajudicial nesta Comarca;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º