TJAM 24/06/2022 ° pagina ° 355 ° Caderno 2 - Judiciário - Capital ° Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3348
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EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - EXECUTADO: Geal Industria e Comercio de Embalagens Ltda - Epp e outros - Em conformidade
com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5109/AM), ADV: EDSON
ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0614052-05.2016.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, defiro o pedido de citação por edital dos Executados Hema Rajesh
Ramchandani e Hema Rajesh Ramchandani Me (Importadorra Prince), consoante formulado à fl. 186, por prazo de 30 (trinta) dias, na
forma do art. 256, II e 257, CPC. Por derradeiro, determino que ocorrendo o decurso do prazo sem manifestação dos Executados devem
os autos serem encaminhados a DPE, a quem nomeio como curador especial, na forma do art. 72, II e parágrafo único do CPC c/c o
art. 3.º, XIV, da Lei Complementar Amazonense nº 01/90 alterada pela Lei Complementar n° 154/2015. Assim, devem os autos serem
encaminhados a DPE a fim de que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC.
Providências legais. Int. Cumpra-se.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: FÁBIO LINDOSO E LIMA (OAB 7417/AM), ADV: RENNALT LESSA DE
FREITAS (OAB 8020/AM), ADV: INGRYD DOS SANTOS MOUSSE (OAB 8304/AM), ADV: GUSTAVO PICANÇO TAKETOMI (OAB 9868/
AM) - Processo 0614162-67.2017.8.04.0001 (apensado ao processo 0719901-05.2012.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - REQUERIDO: Patri Onze Empreendimentos Imobiliários Ltda (patrimônio) - PATRIMONIO CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Considerando a sentença de fls. 272/274, determino que se ultimem providências a
baixa e arquivamento dos autos. P.R.I.C.
ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) - Processo 0615509-62.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Seguro - AUTOR: Vielmo José Andrade Silva - Ante o exposto, decido por: a) indeferir a antecipação dos efeitos da tutela; b) deferir
o benefício da gratuidade de justiça ao Autor, nos moldes do art. 98, §1°, do CPC; c) deferir a tramitação prioritária do feito, ex vi do
art. 1.048, inc. I, do CPC. d) postergar a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova para a ocasião do saneamento e de
organização do processo, ex vi do art. 357, III, do CPC; e) determinar que o Banco Requerido, no prazo de contestação, junte aos autos
o contrato de que trata a presente demanda; e f) determinar ocorra a remessa dos autos ao CEJUSC as providências conciliatórias.
P.R.I. Cumpra-se.
ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo
0616422-20.2017.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Em
conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que, nos termos da Portaria nº
116/2017-PTJ, Tabela II, Atos processuais, Item f, recolha as custas referentes à emissão de edital e junte comprovante de recolhimento,
no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB
21678/PE), ADV: WILSON JORGE BRAGA DO VALE (OAB 6360/AM) - Processo 0620695-71.2019.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Agenor Coelho Filho - REQUERIDO: B. V. Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para,
querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
ADV: ALFREDO MOACYR CABRAL (OAB 341/AM), ADV: WARNEY MAURO PRESTES DA COSTA VAL (OAB 2837/AM), ADV:
CAROLINE CUNHA E SILVA MEIRELLES (OAB 4940/AM) - Processo 0622693-16.2015.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/A. - EXECUTADO: Papitos Restaurante Ltda. - ME e outros Vistos, etc Cuidam os presentes autos de EExecução de Título Extrajudicial formulada por Banco da Amazônia S/A. em face de Papitos
Restaurante Ltda. - ME, Carlos Augusto Vieira de Lima e Núbia Guimarães Pereira de Lima. Diante do teor da petição de fl. 133,
determino que se suspendam os autos por 180 dias, nos moldes do art. 921, inc. III, do CPC. Consigno que decorrido tal prazo sem que
sejam localizados bens penhoráveis, devem os autos serem arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento nos termos do art.
921, §§ 2º e 3º, do CPC. P.R.I.Cumpra-se.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 751A/AM) - Processo 0625931-96.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A - Ante o exposto, determino ao Autor que
emende a inicial, a fim de juntar notificação extrajudicial válida, devidamente assinada, a comprovar que o Requerido foi constituído
em mora, ou, acaso esgotados os meios para localizar o devedor, o regular instrumento de protesto, no derradeiro prazo de 15
(quinze) dias, pena de extinção do processo, nos termos do paragrafo único, art. 321 c/c o art. 485, I, ambos do CPC. Int. Cumprase.
ADV: MICHELLE OSNER MACHADO DIAS (OAB 367780/SP), ADV: HANNA TAVARES CUNHA (OAB 10417/AM) - Processo
0626366-46.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - REQUERIDO: Dentista Cuidando do Sorriso do
Brasil S/S Ltda - Vistos, etc A considerar que a empresa Executada deixou transcorre in albis o prazo para impugnar o bloqueio de
valores efetivado em fls. 212/213, defiro o pedido de fls. 217/218, reiterado em fls. 217/218, 223 e 228/229, no que refere a expedição
de alvará eletrônico. Assim, determino ocorram providências a transferência da cifra bloqueada em fls. 212/213 à conta do juízo, ex vi
do art. 854, § 5.º, do CPC. Ato contínuo, determino que se expeça o competente alvará em favor do Exequente visando a transferência
dos valores aqui referidos à conta indicada em fls. 228/229. Ademais, tenho por deferir o pedido de consultas aos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e ERIDFT, a fim de localizar bens passíveis de penhora, conforme formulado pelo Exequente em fls. 217/218.Assim, ultimese a penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. Na hipótese de insuficiência da penhora, efetue-se a pesquisa
de bens em nome da Executada, por meio dos sistemas RENAJUD e ERIDFT. Autorizo, desde logo, ocorra a constrição, através do
RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome da devedora. Após, intime-se o Exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias,
requeira o que entender de direito. Registro que se da juntada das pesquisas aos sistemas conveniados despontar o insucesso integral
dos objetivos das diligências, deve ocorrer a suspensão dos presentes autos por até 1 (ano) ano, nos moldes do art. 921, inc. III, §1º,
do CPC. Consigno que durante a suspensão do processo, restará suspenso o prazo da prescrição intercorrente, que cessará acaso o
Exequente requeira, nesse intervalo, novas diligências para a busca de bens do Executado, hipótese em que ocorrerá o prosseguimento
do feito, conforme assim dispõe o art. 921, §4º, do CPC. Providências legais. Int. Cumpra-se.
ADV: CLEBSON DA SILVA MOREIRA (OAB 36516/DF), ADV: BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP), ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 1007A/AM), ADV: CORRREA & JORDÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27637/SP)
- Processo 0627551-22.2017.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fundos de Investimentos Em Direito Creditório Multisegmentos Npl Ipanema VI - Em conformidade
com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que nos termos da Portaria nº 116/2017-PTJ,
Tabela VII, Atos dos auxiliares do juízo, Item I Dos oficiais de justiça avaliadores, complemente as custas da(s) diligência(s) do oficial de
justiça necessárias à prática do ato processual e junte comprovante de recolhimento, levando-se em consideração o tipo de diligência
(citação, penhora e avaliação = R$ 350,00), bem como a quantidade de pessoas e endereços que deverão constar no mandado, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º