TJAM 18/02/2022 ° pagina ° 705 ° Caderno 2 - Judiciário - Capital ° Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3267
705
1ª VARA DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2022
ADV: DAGMO VARELA DA CUNHA (OAB 5864/AM) - Processo 0257935-43.2011.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Estupro de vulnerável - DENUNCIADO: A.F.B. - ADV.: Dagmo Varela da Cunha OAB 5864/AM Processo n.º: 0257935-43.2011.8.04.0001.
Réu: Antonio Ferreira Bringel. Finalidade: Fica o patrono intimado da audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 30/03/2022
às 11:30h, através do link https://meet.google.com/rhw-sudz-qdp. Observação: Processo em Segredo de Justiça por força do disposto
no Art. 234-B do Código Penal Brasileiro.
ADV: SABRINA LIMA BARBOSA (OAB 15037/AM) - Processo 0600304-27.2021.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estupro de vulnerável - VÍTIMAFATO: D.F.N.O. - Processo: 0600304-27.2021.8.04.0001 ATO ORDINATÓRIO ADV.: Sabrina Lima
Barbosa Réu: Alessandro Cardoso Marinho Finalidade: Intimação da Sentença Condenatória na qual fora julgada PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal contida na Denúncia para CONDENAR o réu, Alessandro Cardoso Marinho, devidamente qualificado nos
autos, como incurso nas sanções previstas no Art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, e art. 71, todos do Código Penal em relação a vítima.
Condeno, ainda, ao pagamento da indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser revestido
em favor da ofendida, incidindo juros moratórios, desde a data do evento danoso, além de correção monetária a partir da data desta
sentença. Manaus, 14 de fevereiro de 2022 Juliana do Valle Correia Lima Diretora de Secretaria
ADV: AYNNE FLORES DE SOUZA (OAB 10072/AM), ADV: LUIZ EDUARDO HAYDEN DOS SANTOS (OAB 12051/AM) - Processo
0600304-27.2021.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - DENUNCIADO: A.C.M. - JUÍZO DE
DIREITO DA 1ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes JUIZ(A) DE DIREITO: Saulo Góes
Pinto DIRETORA DE SECRETARIA: Juliana do Valle Correia Lima EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO ATO ORDINATÓRIO ADV.:
Aynne Flores de Souza OAB 10072/AM; Luiz Eduardo Hayden dos Santos OAB 12051/AM Processo 0600304-27.2021.8.04.0001 Denunciado: Alessandro Cardoso Marinho. Finalidade: Intimação da Sentença Condenatória na qual fora julgada PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal contida na Denúncia para CONDENAR o réu, Alessandro Cardoso Marinho, devidamente qualificado nos
autos, como incurso nas sanções previstas no Art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, e art. 71, todos do Código Penal em relação a vítima.
Condeno, ainda, ao pagamento da indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser revestido
em favor da ofendida, incidindo juros moratórios, desde a data do evento danoso, além de correção monetária a partir da data desta
sentença. Manaus, 14 de fevereiro de 2022 Juliana do Valle Correia Lima Diretor(a) de Secretaria
Aynne Flores de Souza (OAB 10072/AM)
Dagmo Varela da Cunha (OAB 5864/AM)
Luiz Eduardo Hayden dos Santos (OAB 12051/AM)
Sabrina Lima Barbosa (OAB 15037/AM)
2ª VARA DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2022
ADV: ARTUR AMARAL GOMES (OAB 9928/AM), ADV: ALAN CARLOS AMARAL GOMES DE ALBUQUERQUE (OAB 8344/AM) Processo 0219422-25.2019.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - DENUNCIADO: F.A.S.M. - Em
conformidade com as diretrizes instituídas pela Ordem de Serviço n° 001/2018, publicada em 04.10.2018, da MMª. Juíza de Direito
Titular deste Juízo, procedo à designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26/04/2022 às 09:00h, no formato híbrido,
tendo em vista o artigo 4º, incisos II, da Portaria nº 1.753, de 31 de agosto de 2020, com redação alterada pela Portaria nº 608, de 29 de
abril de 2021. Sublinho que vítima, testemunhas e réu deverão comparecer ao Fórum, enquanto que aos membros do Ministério Público
e da Defensoria Pública é facultada a opção pela modalidade telepresencial. Fica a Defesa intimada acerca do link eletrônico a seguir,
o qual contém informações sobre a metodologia do Depoimento Especial: https://childhood.org.br/childhood/publicacao/protocolo_
entrevista_WEB.pdf
ADV: EULER BARRETO CARNEIRO (OAB 4762/AM) - Processo 0220088-94.2017.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estupro de vulnerável - RÉU: J.S.A. - Deste modo, paute-se Audiência de Instrução e Julgamento para a primeira data disponível na
agenda de audiências desta Vara, com as notificações e intimações necessárias. Sendo o caso, expeçam-se as Cartas Precatórias
pertinentes, de tudo dando ciência ao Ministério Público, ao Assistente da Acusação, se houver, e ao Defensor do Réu. Notifique-se
a Vítima acerca da designação de data para a Audiência de Instrução e Julgamento, na forma do art. 201, §§ 2º e 3º, do Código de
Processo Penal.
ADV: RAMYDE WASHINGTON ABEL CALDEIRA DOCE CARDOZO (OAB 12029/AM), ADV: ÍTALO EDUARDO PINA PRADO (OAB
13261/AM), ADV: MÁRIO CÉSAR DE CARVALHO (OAB 12674/AM) - Processo 0223426-42.2018.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: G.G.H. - Assim, defiro o pedido de fls. 689, e DETERMINO: a redesignação da audiência de
instrução e julgamento para a primeira data livre na pauta de audiência desta vara, e a ser realizada no formato híbrido, conforme autoriza
o artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 1.753/2020-TJAM c/c art. 1º, § 2º, da Portaria nº 1.815/2021-TJAM. a exclusão da testemunha Neila
Maria Hahn do cadastro de partes e representantes destes autos, tendo em vista a comprovação do óbito desta às fls. 693, e a intimação
do MP e da Defesa, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para que informem se possuem interesse em substituí-la;
ADV: RAMYDE WASHINGTON ABEL CALDEIRA DOCE CARDOZO (OAB 12029/AM), ADV: MÁRIO CÉSAR DE CARVALHO
(OAB 12674/AM), ADV: ÍTALO EDUARDO PINA PRADO (OAB 13261/AM) - Processo 0223426-42.2018.8.04.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: G.G.H. - Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Ordem de Serviço
n° 001/2018, publicada em 04.10.2018, da MMª. Juíza de Direito Titular deste Juízo, procedo à designação da Audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 18/03/2022 às 08:15h. Fica a Defesa intimada acerca do link eletrônico a seguir, o qual contém informações sobre
a metodologia do Depoimento Especial: https://childhood.org.br/childhood/publicacao/protocolo_entrevista_web.pdf
ADV: MARCONDE MARTINS RODRIGUES (OAB 4695/AM) - Processo 0237058-09.2016.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: J.A.M. - Do exposto, pelas razões acima declinadas, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
punitiva estatal contida na denúncia, para ABSOLVER o Réu JOSÉ ANTONIO MIRANDA das acusações contra si imputadas, à luz do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º