TJAM 16/08/2021 ° pagina ° 61 ° Caderno 2 - Judiciário - Capital ° Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3150
61
Decisões
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0240489-51.2016.8.04.0001 - Agravo de Execução Penal - Manaus - Agravante: José Felipe Tavares da Silva - Agravado:
Ministério Público do Estado do Amazonas - O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Relator dos
autos de Agravo de Execução Penal n.º 0240489-51.2016.8.04.0001, Manaus/AM, em que são Agravante, José Felipe Tavares da Silva,
e Agravado, Ministério Público do Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Agravante, José Felipe Tavares da Silva, na pessoa
de seu Advogado, Dr. Ronivaldo Batista da Silva (OAB/AM n.º 9.854), para tomar conhecimento da DECISÃO MONOCRÁTICA: “Assim,
pelas razões esposadas ao norte, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, consoante o disposto no
art. 485, inciso VI, combinado com o art. 932, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, aplicados por analogia, de acordo com a
norma prevista no art. 3.º do Código de Processo Penal; e no art. 61, inciso VI, do Regimento Interno deste egrégio Sodalício.”. Dado e
passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 13 de agosto de 2021. Secretaria da colenda Primeira Câmara
Criminal, em Manaus, Mastewener Abreu Nery, Secretário - M33901. - Advs: Ronivaldo Batista da Silva (OAB: 9854/AM) - Ítalo Klinger
Rodrigues do Nascimento - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4002661-61.2021.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Manaus - Impetrante: José Ferreira de Souza Filho - Paciente: Sidney
Pinto Ferreira - Impetrado: Juízo de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM - A Excelentíssima Senhora Desembargadora
Vânia Maria Marques Marinho, Relatora dos autos de Habeas Corpus Criminal n.º 4002661-61.2021.8.04.0000, Manaus/AM, em que
é Impetrante e Advogado Dr. José Ferreira de Souza Filho (OAB/AM n.º 10.667), Paciente Sidney Pinto Ferreira e Impetrado Juízo de
Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente Sidney Pinto Ferreira, na pessoa de seu
Advogado Dr. José Ferreira de Sousa Filho (OAB/AM n.º 10.667), para tomar conhecimento da DECISÃO MONOCRÁTICA: “Ante o
exposto, tendo como base os fundamentos supra, JULGO PREJUDICADO o presente Habeas Corpus, nos termos do art. 659 do Código
de Processo Penal, c/c art. 61, inciso VI, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, em virtude da perda superveniente do
interesse de agir.”. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 13 de agosto de 2021. Secretaria
da colenda Primeira Câmara Criminal, Exma. Sra. Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, Relatora, Mastewener Abreu Nery,
Secretário - M33901. - Advs: José Ferreira de Souza Filho (OAB: 10667/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4005807-13.2021.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Novo Airão - Impetrante: Lindonjorge dos Santos Matos - Impetrante:
Regilson Pinto Gomes - Paciente: Rogerio Amaral Pereira - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Airão/
AM - O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Relator dos autos de Habeas Corpus Criminal
n.º 4005807-13.2021.8.04.0000, Novo Airão/AM, em que são Impetrantes e Advogados, Drs. Lindonjorge dos Santos Matos (OAB/
AM n.º 11.902) e Regilson Pinto Gomes (OAB/SC n.º 55.263); Paciente, Rogério Amaral Pereira; e Impetrado, Juízo de Direito da Vara
Única da Comarca de Novo Airão/AM, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente, Rogério Amaral Pereira, na pessoa de seus Advogados,
Drs. Lindonjorge dos Santos Matos (OAB/AM n.º 11.902) e Regilson Pinto Gomes (OAB/SC n.º 55.263), para tomar conhecimento da
DECISÃO MONOCRÁTICA: “Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar.”. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, aos 13 de agosto de 2021. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, Exmo. Sr. Desembargador José
Hamilton Saraiva dos Santos, Relator, Mastewener Abreu Nery, Secretário - M33901. - Advs: Lindonjorge dos Santos Matos (OAB:
11902/AM) - Regilson Pinto Gomes (OAB: 55263B/SC) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 4003787-49.2021.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Manaus - Impetrante: Emília Carolina Mello Vieira - Paciente: José Oston
Ramos Barbosa - Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Fica INTIMADO A PARTE na pessoa de sua
Advogada para tomar conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra da Relatora do Processo Dra. Mirza Telma de
Oliveira Cunha, cujo teor final é o seguinte: “Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. - Advs: Emília Caroliona Mello Vieira (OAB: 3872/AM)
- Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4003787-49.2021.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Manaus - Impetrante: Emília Carolina Mello Vieira - Paciente:
José Oston Ramos Barbosa - Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - A Excelentíssima Senhora
Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, Relatora dos autos de Habeas Corpus Criminal n.º 4003787-49.2021.8.04.0000,
Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogada Dra. Emília Carolina Mello Vieira (OAB/AM n.º 3.872), Paciente José Oston Ramos
Barbosa e Impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ
SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente
José Oston Ramos Barbosa, na pessoa de sua Advogada Dra. Emília Carolina Mello Vieira (OAB/AM n.º 3.872), para tomar
conhecimento da DECISÃO MONOCRÁTICA: “Sendo assim, JULGO PREJUDICADA a presente ordem de Habeas Corpus,
consoante o disposto no art. 659, do Código de Processo Penal.”. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado
do Amazonas, aos 13 de agosto de 2021. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, Exma. Sra. Desembargadora Carla
Maria Santos dos Reis, Relatora, Mastewener Abreu Nery, Secretário - M33901. - Advs: Emília Caroliona Mello Vieira (OAB: 3872/
AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Pauta de Julgamento Designado
Pauta de Julgamento Virtual
De ordem do Presidente da Egrégia Primeira Câmara Criminal, Exmo(a). Des(a) José Hamilton Saraiva dos Santos, faço público
que, após cumpridas as formalidades legais e prazo para manifestação de cinco (05) dias úteis, de acordo com a Emenda Regimental Nº
001/2018, os seguintes processos serão julgados virtualmente (sem sessão de julgamento presencial):
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º